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Justiça Federal condena cúpula da OAS

  • PPP & Concessões
  • agosto 6, 2015

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou nesta quarta-feira a cúpula da empreiteira OAS por participação no escândalo do petrolão e impôs pena de 16 anos e quatro meses de prisão para o presidente afastado da construtora, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Leo Pinheiro, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sentença, o magistrado diz que a OAS fraudou “sistematicamente” contratos e licitações da Petrobras em obras da refinaria Abreu e Lima (PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. A condenação do executivo não inviabiliza um futuro acordo de delação premiada.

VEJA revelou que Leo Pinheiro, empreiteiro próximo do ex-presidente Lula, está disposto a fazer um acordo de colaoração com a Justiça e relatar informações sobre o petista e sobre o meteórico enriquecimento de Lulinha. As tratativas do acordo de Pinheiro estavam sendo feitas na Procuradoria Geral da República em Brasília. Além de dados comprometedores contra o petista, o ex-presidente da OAS também prometeu entregar ao Ministério Público uma lista de políticos beneficiados pelo esquema. Nos bastidores, o executivo avaliava a delação porque temia ser condenado a cumprir mais de dois anos em regime fechado, o que de fato ocorreu.

De acordo com o juiz, a OAS, em uma ofensiva para corromper agentes da Petrobras, pagou 29,2 milhões de reais em propina para a diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. As operações de lavagem de dinheiro envolvendo a construtora, relatou Moro, envolveram contratos e notas fiscais falsas e movimentaram impressionantes 41,5 milhões de reais. Como parte da condenação, a justiça impôs o pagamento de 29,22 milhões de reais como “indenização” pelos crimes, o mesmo patamar dos frequentes depósitos de propina para a diretoria comandada, durante o petrolão, por Paulo Roberto Costa. As estimativas são de que os contratos da Petrobras com a empresa ficaram até 23% mais caros por conta das sucessivas fraudes e desvios para pagamento de propina,

o analisar a culpabilidade de Leo Pinheiro no propinoduto da Petrobras, o juiz Sergio Moro considerou que as circunstâncias da atuação criminosa do empreiteiro contra a Petrobras eram cruciais para a definição do tamanho da pena a ser imposta a ele. Ele foi apenado em seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção. Na acusação de lavagem de dinheiro, a pena ao empresário chegou a oito anos e quatro meses de reclusão. Recebeu mais três anos e seis meses pelo crime de organização criminosa. Moro, porém, não entendeu que Leo Pinheiro possa ser apontado como chefe do esquema

No mesmo processo, o ex-diretor da Área Internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, também recebeu pena de 16 anos e quatro meses de prisão. Os executivos Mateus Coutinho e José Ricardo Breghirolli receberam 11 anos de prisão cada, enquanto Fernando Stremel recebeu quatro anos em regime aberto, convertidos para prestação de serviços à sociedade e pagamento de multa. Com a decisão de hoje, os executivos que atualmente cumprem prisão domiciliar em tornozeleira eletrônica passam a ficar livres deste sistema de controle.

Leniência – Na sentença, o juiz Sergio Moro ainda recomendou que a OAS, a exemplo do que já fez a empreiteira Camargo Correa, busque um acordo de leniência com autoridades do Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria Geral da União (CGU). “Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas – que têm condições de trabalhar coletivamente (…) e deveriam incluir necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal (não necessariamente somente os ora condenados), a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado), a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado)”. Para o magistrado, “a OAS, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas”.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-federal-condena-cupula-da-oas

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