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Justiça mantém decreto sobre estudos para concessão de serviços em Catanduva

A Justiça de Catanduva mantém até o julgamento final do processo, a vigência do decreto do prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) que determina estudos para concessão dos serviços de saneamento básico à iniciativa privada. Para o juiz José Roberto Lopes Fernandez, da 1ª Vara Civil, as alegações contidas na ação contrária a medida da administração municipal são insuficientes para concessão de liminar.  “Não está presente o requisito da prova equivocada capaz de convencer da veracidade da alegação da parte autora”, ressalta em trecho da decisão.

A manifestação do juiz responde a ação popular movida pelo vereador Cidimar Porto (PMDB) contra o andamento do procedimento adotado por Vinholi. Porto e grupo que integra movimento contrário ao decreto tentavam decisão antecipada para barrar a iniciativa do prefeito. Na interpretação do vereador, Vinholi planeja a privatização da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (Saec). Mas essa versão vem sendo negada pelo prefeito. Ele diz que o estudo encomendado visa definir como vai ser a gestão da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

O pedido que motivou a assinatura do decreto foi feito pela OAS Soluções Ambientais S.A., única empresa que apresentou proposta para realização do projeto. Só as despesas com o estudo encomendado pela administração municipal podem custar até R$ 2 milhões.

Na decisão, o juiz levou em conta o parecer dado pelo Ministério Público na ação, que já havia se posicionado ao indeferimento da concessão de liminar. O promotor André Luiz Nogueira da Cunha, da 6ª promotoria, considerou ser legítimo o ato do prefeito. “Os motivos não resplandecem ilegalidade na conduta do prefeito, que pode sim, determinar a abertura de chamada pública para apresentação de projetos e estudos visando modificar o modelo de concessão do serviço de água e esgoto do município”, afirma.

A Justiça deverá analisar documentos que deverão ser apresentados pelo prefeito Vinholi e levantar se os pontos levantados pelo vereador procedem. Entre os argumentos de Porto ele alega direcionamento do resultado para favorecer a empresa escolhida para realizar os estudos e a incompetência do prefeito para determinar a abertura do procedimento.

Fonte e Agradecimentos: DIARIO DA REGIAO

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