Justiça suspende licitação na Agespisa

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Anderson Antônio Brito Nogueira, determinou a suspensão da realização de procedimento licitatório para a subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina.

Com a decisão o Governo do Estado terá um prazo de 60 dias para apresentar a contestação. O juiz deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor Fernando Santos, autor do pedido,  o projeto de lei que prevê a cessão do contrato celebrado com a organização Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa) para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, apresenta irregularidades.

Para o MP o projeto de lei não apresenta vários elementos essenciais. “A lei aponta quatro requisitos para a subconcessão, previsão contratual, autorização do poder concedente, licitação prévia e transferência parcial de direitos e obrigações”, explica o promotor. “O pedido de autorização deveria conter, obrigatória e minimamente, as minutas do edital de licitação e do contrato, a fim de que a Câmara Municipal possa avaliar a conveniência e a oportunidade da subconcessão”, argumenta.

Fernando Santos lembra ainda que o Contrato de Programa não prevê a cessão para outro órgão ou pessoa jurídica, o que já tornaria o procedimento impossível. Mesmo admitindo-se que a transferência seja viável, o Insituto de Águas e Esgotos do Piauí não possui a estrutura necessária para absorver as atribuições.

“Até o momento, a autarquia conta apenas com o Diretor Presidente e não dispõe de sede própria, funcionando nas dependências da Agespisa. Os dispositivos legais mostram que a concessão só pode acontecer se a pessoa jurídica possuir capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. O instituto não possui orçamento que lhe possibilite capacidade operacional. Portanto, não poderá aportar os recursos necessários e suficientes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Teresina e nos demais municípios”, apontou ele.

O decreto que criou o orçamento do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no valor de R$ 10 milhões, é objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Outro aspecto que preocupa o Ministério Público é a inexistência de quadro de servidores efetivos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que deve haver uma relação de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de comissionados, sendo que os primeiros devem ser a regra, e os outros a exceção. Portanto, uma organização que não possui quadro efetivo não seria viável do ponto de vista jurídico.

O projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo pela Prefeitura de Teresina e aprovado pelos vereadores de Teresina. Aprovada a lei autorizaria a cessão do contrato celebrado com a organização Águas e Esgotos do Piauí S.A. (a Agespisa) para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí.

Segundo o engenheiro Antonio Florentino Filho, o Sindicato dos Engenheiros já alertava o prefeito Firmino Filho antes mesmo da elaboração do projeto que a medida seria inconstitucional. “O projeto de lei enviado à Câmara é primário e sem conhecimento técnico da legislação de saneamento no País”, afirmou Florentino.

Governo do Estado vai recorrer da decisão

De acordo com Viviane Moura, superintendente de Parcerias e Concessões do Governo, o Estado ainda não foi notificado. “Nós tomamos conhecimento do fato pela imprensa, mas ainda não fomos notificados. Assim que tivermos ciência da decisão do juiz, vamos recorrer”, garantiu.

Veja abaixo a decisão:


Fonte: Portal AZ
foto: Divulgação
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