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Mantida decisão que obriga qualidade no serviço da Casan em Abelardo Luz

Foi mantida em segundo grau a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a manter, ininterruptamente e com qualidade, o fornecimento de água aos cidadãos do Município de Abelardo Luz.

A ação foi ajuizada em 2009 pela Promotoria de Justiça de Abelardo Luz devido à omissão histórica da empresa concessionária do serviço de água e esgoto na distribuição de água aos munícipes, que chegavam a ficar até uma semana sem receber água em suas casas. Além da falta frequente, a qualidade da água distribuída no Município também foi questionada.

Na ação, a Promotoria de Justiça obteve medida liminar para determinar à Casan que contratasse, às suas expensas, caminhão pipa para suprir a falta de água quando o sistema de captação ou distribuição apresentasse problemas e, ainda, determinar o restabelecimento, no prazo de 20 dias, do fornecimento regular e contínuo de água tratada dos moradores de Abelardo Luz, sob pena de multa diária de R$5 mil.

A medida liminar foi, posteriormente, confirmada no julgamento do mérito da ação pelo Juízo da Comarca de Abelardo Luz, e a Casan recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina informando que, no curso da ação, havia implantado uma nova estação de tratamento de água para atender ao Município de Abelardo Luz, o que teria resolvido o problema. O MPSC argumenta, no entanto, a necessidade de obrigação judicial para manter o serviço de fornecimento com qualidade de água, com previsão de multa em caso de descumprimento.

O recurso da Casan foi rejeitado por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público e a empresa ingressou com embargo de declaração contra esta decisão, que foi também rejeitado por unanimidade do mesmo órgão julgador. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: MPSC

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