O Ministério Público do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, no dia 18 de setembro, Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A medida foi motivada pela interrupção do fornecimento de água em diversos bairros do município, ocasionada por razões estruturais da referida companhia.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Imperatriz, Newton Bello Neto.
O MPMA foi procurado pelo diretor do Hospital Municipal de Imperatriz, Alisson Mota de Aguiar, que informou a ameaça ao normal funcionamento das unidades de saúde, em razão da escassez de água, havendo inclusive risco de vida para os pacientes.
Além da ACP, o promotor de justiça Newton Bello Neto e o promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro, já haviam encaminhado ofício à Caema solicitando providências, fazendo recomendações e requisitando informações, no prazo de 5 dias, sobre as medidas que forem tomadas.
Na ação, o MPMA requer a concessão de liminar que obrigue a Caema a manter o normal e efetivo abastecimento de água nos hospitais e postos de saúde, seja pela continuação do abastecimento pelos métodos usuais ou por quaisquer outros aparatos tecnológicos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.
O promotor de justiça Newton Bello Neto reafirma a necessidade de urgência na tomada de providências, ressaltando a importância de decisão judicial que antecipe os efeitos da tutela requerida. “A saúde é um serviço público essencial prioritário e que não pode ser paralisado ou diminuído em hipótese alguma. A falta de água em unidades de saúde fatalmente ocasionará prejuízos irreversíveis, inclusive com óbitos em virtude de tal episódio”, declarou.
(CCOM/MPMA)
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo
Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.