saneamento basico

Norma para concessão de bolsas de estudos é alterada por Sanasa

A Sanasa voltou atrás e alterou a norma editada para definir as regras e procedimentos para a concessão da bolsa de estudos. Nos próximos dias será divulgada pela intranet uma resolução com as novas orientações e, também, a reabertura de um novo prazo de uma semana para quem quer pedir bolsa de estudos. Esta medida vai beneficiar os trabalhadores que haviam perdido o prazo anterior. A decisão foi comunicada aos dirigentes do Sindae, em reunião realizada na última terça-feira, dia 10 de março.

O recuo da empresa se deu por causa da pressão exercida pela direção do Sindae. As regras que a empresa criou desrespeitavam a cláusula 23 do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que prevê apenas o “interesse da empresa no curso pretendido” e “tempo mínimo de um ano de casa” para ter direito à bolsa de estudos.

Para muita gente o critério “ser de interesse da empresa” é vago e comporta interpretações variadas. As coisas não são assim. Uma leitura mais atenta da cláusula 23 do ACT poderá mostrar que este critério é bastante claro e está diretamente ligado ao setor de trabalho e as funções profissionais que o trabalhador desempenha dentro da Sanasa.

A concessão da bolsa de estudos está ligada ao aumento da escolaridade do trabalhador e ao interesse da própria empresa em ampliar o nível de qualificação profissional do seu corpo funcional. Desde que a reivindicação foi apresentada pelo Sindae pela primeira vez, há mais de duas décadas, o objetivo da direção sindical foi sempre o de garantir ao trabalhador o livre direito de escolher o curso que desejaria fazer. A empresa, por outro lado, na condição de financiadora do benefício, vem rejeitando sistematicamente o pedido, e sempre vinculou a concessão da bolsa ao seu interesse.

E como isto funciona na prática? Se um trabalhador está lotado na Oficina Mecânica e tem interesse em cursar engenharia mecânica ou elétrica, por exemplo, não terá maiores problemas para conseguir a bolsa de estudos. Agora, se o seu objetivo é o curso de direito, não terá a mesma sorte.
Fonte: Sindae Org

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »
O processo de privatização da Copasa é robusto

O processo de privatização da Copasa é robusto?

Ao final da desestatização da Copasa, surgiram críticas à “robustez” do modelo. Cito algumas: falta de previsão contratual suficiente de metas de universalização e qualidade; ausência de disciplina para áreas socialmente sensíveis; falta de transparência e açodamento na renegociação com os municípios e na regionalização; e erro no modelo de precificação das ações.

Leia mais »