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OAB/MT aponta responsabilidade da CAB Cuiabá sobre eficiência

A Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT concluiu ser de responsabilidade da CAB Cuiabá de oferecer todas as condições para a prestação dos serviços de água e saneamento básico de forma eficaz a todos, cidadãos e empresas.

 

 

Nesta quarta-feira (21 de outubro), foi entregue o parecer solicitado pelo Sindicato das Indústrias da Construção do Estado (Sinduscon-MT), depois de ouvir os dois lados e de mais de um mês de estudo minucioso. Assinaram o documento o presidente da OABMT, Maurício Aude; o presidente da CDC, Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça; o vice-presidente, Antônio Carlos Tavares de  Mello; o secretário-geral, Luis Roberto Silva e Taques; secretário-adjunto, Rodrigo Direne de Moraes.

 

A Comissão recebeu reclamações do Sinduscon-MT em agosto deste ano acerca de problemas de falta de estrutura para novos empreendimentos e de informações para expansão em bairros onde foram construídas casas populares que não foram entregues por falta de serviço de distribuição de água e esgoto. Por outro lado, representantes da CAB demonstraram os investimentos feitos desde que assumiu a concessão com ampliação da rede, o combate às perdas provocadas por ligações clandestinas; apontando leis federais que excepcionam soluções individuais em áreas que não possuem outro tipo de infraestrutura (transporte público, asfalto, escolas e outros), como no caso dos residenciais do Minha Casa Minha Vida.

 

“Concluímos que a CAB-Cuiabá tem o dever de conceder a todas as pessoas (jurídicas ou naturais) que estejam inseridas na zona urbana do Município, e especialmente, nos empreendimentos imobiliários autorizados pelos órgãos públicos competentes, os serviços de saneamento básico, no caso específico o de tratamento e abastecimento de água/esgoto, por se tratar de prestação de serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis para uma vida digna, e do desenvolvimento da urbe, ou seja, um direito fundamental protegido constitucionalmente, englobando nesta responsabilidade sua obrigação de realizar a ligação da via arterial do saneamento básico municipal, junto aos novos e antigos empreendimentos”, apontou o parecer.

 

Embasamento  

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT recebeu da CAB e do Sinduscon extensos relatórios com os respectivos argumentos. Porém, os membros analisaram toda a documentação à luz da legislação e da doutrina consumerista. Assim, apontaram que não é só consumidor o adquirente, mas também quem utiliza o produto ou serviço.

 

“Não resta dúvida que a CAB-Cuiabá é Fornecedora de Serviços, devidamente caracterizada pelo Artigo 3°, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como as indústrias que compõem o Sinduscon, caracterizadas como consumidoras, consoante o artigo 2° do mesmo diploma lega”, observaram.

 

A CDC entendeu que, por ser vencedora e possuir contrato administrativo firmado junto a Prefeitura de Cuiabá, a concessionária tem a obrigação de presta os serviços associados à função social, conforme art. 39, do Estatuto das Cidades. “Assim sendo, é sua obrigação prestar seus serviços de forma a promover a universalização do fornecimento de água, bem como visar o desenvolvimento das regiões periféricas, tornando-as dignas, e, fazendo com que o cidadão que lá vive, independentemente das condições financeiras, possa sentir-se vivo não só na cidade, mas em sociedade!”.

 

Os membros da Comissão buscaram informações junto aos Procons Municipal e Estadual e constataram que há parcelas significativas da população dos bairros reclamando da falta de água e/ou esgoto. Para os advogados, apesar da própria CAB-Cuiabá admitir que seus serviços são prestados de forma intercalada, o fato caracteriza violação ao Código de Defesa do Consumidor “que exige no art. 22 o fornecimento contínuo, já que tratam-se de serviços essenciais”.

 

Assim, na visão dos advogados da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MT, caso as empresas forem responsabilizadas judicialmente por atrasos na entrega das unidades exclusivamente por conta da falta de ligação de água e esgoto, poderão ingressar com ação de regresso (artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor), “onde as aludidas empresas não precisarão comprovar a culpa da empresa CAB-Cuiabá”.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do parecer.

 

Fonte:  http://www.sindusconmt.org.br/noticia/comisso-de-defesa-do-consumidor-da-oabmt-aponta-responsabilidade-da-cab-cuiab-de-prestar-servios-com-eficincia/8365#sthash.7zdW4y3d.dpuf

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