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Odebrecht deve suspender cobrança acumulada de água em S.J Ribamar

A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Odebrecht suspenda imediatamente a cobrança acumulada de contas de água em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. A empresa deverá cobrar apenas a fatura correspondente ao consumo referente ao mês imediatamente anterior.

O valor das contas teve um acréscimo de até 85%. Segundo os moradores, a cobrança acumulada ocorreu pela ausência de hidrômetro, gerando uma tarifa por estimativa de tamanho do imóvel.

Na decisão, o juiz Clésio Coelho Cunha determinou que a empresa deve “efetuar a leitura mensal, periodicamente, nos imóveis ausentes de aferição de consumo, iniciando-se a leitura com base no marcador atual, desprezando-se o acumulado dos meses anteriores”. Além disso, devem ser respeitados os critérios de tarifação comunitária e outros utilizados para a proteção de pessoas com baixo poder aquisitivo.

A decisão foi favorável a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo a promotora Geraulides Mendonça Castro, a maioria dos aumentos foi gerada pela omissão de leitura de consumo estimado. Fator que “penalizou a coletividade, gerando acúmulo de consumo, de modo que usuários receberam faturas elevadíssimas”, disse a promotora.

Em nota enviada ao G1, a Odebrecht informou que já fez as cobranças das contas de acordo com o que foi definido na decisão judicial e reiterou que segue as normas da Câmara de Regulação no município. Leia a íntegra da nota abaixo:

Em nota, a Odebrecht Ambiental declarou que já fez a cobrança de contas com base em valores mensais, e não de forma acumulada, já atendendo, desde o início da operação, o que foi definido na decisão judicial.

A empresa afirmou que segue as regras ditadas pela Câmara de Regulação que rege o serviço de abastecimento de água e esgoto nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar; obedecendo a legislação vigente do setor.

Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/11/odebrecht-deve-suspender-cobranca-acumulada-de-agua-em-sj-ribamar.html

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