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Prefeitura de Montes Claros rompe concessão de serviços com a Copasa

A prefeitura de Montes Claros anunciou na tarde desta sexta-feira (19) que rompeu a concessão de serviços com a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa). A empresa tem até 15 dias para recorrer contra a extinção do contrato de concessão.

De acordo com a publicação, a decisão aprovada pelo prefeito Ruy Muniz é baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Ainda de acordo com a publicação, a extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses da publicação da decisão. Enquanto isso acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros.

Durante este período todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados na cidade serão direcionadas para a conta corrente da administração municipal. A regulação dos serviços será exercida pelo próprio município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).

Em nota, a empresa informou que foi notificada da decisão do processo administrativo instaurado pelo município de Montes Claros. A Companhia disse ainda que discorda dos argumentos da Prefeitura e está analisando o teor da decisão para tomar as medidas cabíveis que o assunto requere.

NOTA DO DIARIO OFICIAL

De: Prefeitura Data: Sex 19/9/2014 15:34:01
Cidade: Montes Claros
Montes Claros invalida concessão da Copasa; prazo para recurso é de 15 dias – Attilio Faggi Jr. – Acaba de ser publicada a decisão sobre o processo administrativo nº 000197774/2014 da Procuradoria do Município de Montes Claros que invalida a concessão da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa). A decisão aprovada pelo prefeito Ruy Muniz é baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município e levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto no município e a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
É interessante ressaltar que a invalidação terá efeitos prospectivos, ou seja, a plena extinção da concessão somente ocorrerá depois de decorridos seis meses contados da publicação da decisão, ocorrida em 19 de setembro de 2014. Enquanto a plena extinção da concessão não acontece, acontecerá um período de “vigência extraordinária” no qual serão preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas surgidas durante a vigência do contrato de concessão e a Copasa permanecerá responsável pelos serviços de água e esgoto em Montes Claros. A “vigência extraordinária” corresponde ao prazo estritamente necessário aos estudos e levantamentos adequados à execução direta ou realização de nova concessão.
Durante o período de “vigência extraordinária” todas as receitas referentes aos serviços de água e esgoto prestados no Município de Montes Claros deverão ser centralizadas na conta corrente da Prefeitura referente a arrecadações de faturas de água e esgoto, que irão custear as despesas envolvidas na prestação do serviço no município. Assim, a Copasa deverá expedir as próximas faturas de prestação de serviços de água e esgoto de Montes Claros direcionando as receitas para a conta corrente da Prefeitura.
A partir da data da publicação da decisão a regulação dos serviços será exercida pelo próprio município, diretamente ou por meio da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).
Agora, a Copasa tem um prazo de 15 dias para apresentar recurso contra a decisão do município, que está disponível para consulta na edição de 19 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros

REDAÇÃO PORTAL SANEAMENTO BÁSICO: Leia aqui o DIARIO OFICIAL DE MONTES CLAROS com a nota oficial de cancelamento da concessão:

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