saneamento basico

Processo de desestatização do setor de Saneamento Básico

Conforme amplamente divulgado, o BNDES deu início ao processo de desestatização do setor de Saneamento Básico, através da publicação, em 09/11/2016, do EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 01/2016 – BNDES.

O EDITAL tem por objeto a pré-qualificação de consórcios para participação em licitações futuras destinadas a contratações de serviços técnicos especializados para processos de desestatização no setor de saneamento básico, tais como concessões, sub concessões e Parcerias Público-Privada.

Dando seguimento ao processo, em 03/01/2017, o BNDES informou o início de seis processos licitatórios distintos, para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados:

OBJETO:

contratação de serviços técnicos especializados para a estruturação de projetos de participação privada, envolvendo a prestação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, conforme especificações dos editais de licitação e termos de referência a serem divulgados, em seis Estados e respectivas companhias estaduais de saneamento: Pernambuco, Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; Pará, Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA; Maranhão, Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA; Amapá, Companhia de Saneamento do Amapá – CAESA; Sergipe, Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; e Alagoas, Companhia de Abastecimento de Águas e Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL.

Os seguintes consórcios foram pré-qualificados pelo BNDES:

1) CONSÓRCIO BAIN / CONEN / LACAZ
BAIN BRASIL LTDA;
LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS; CONEN CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

2) CONSÓRCIO APP SANEAMENTO:
HIDROCONSULT CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA;
ALMEIDA E SILVA, GOUVÊA VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS;
BRASILPAR SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA

3) CONSÓRCIO AEE:
AQUACON CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA;
CAMP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA;
SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS
MOTTA & BICALHO ADVOGADOS

4) CONSÓRCIO CH2M / GO / ALBINO:
CH2M HILL DO BRASIL ENGENHARIA LTDA;
GO ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA;
ALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

5) CONSÓRCIO BRASIL SANEAMENTO:
MPB SANEAMENTO LTDA;
MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

6) CONSÓRCIO ACCENTURE / ENGECORPS / MP:
ACCENTURE DO BRASIL LTDA;
ENGECORPS ENGENHARIA S.A;
MOYSÉS & PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

7) CONSÓRCIO PROMON / ENCIBRA / MADRONA / PEZCO:
MADRONA, CAMARGO, OKAWA, MENEZES, COSAC, MAZZINI, MININEL ADVOGADOS; PEZCO CONSULTORIA, EDITORA E DESENVOLVIMENTO LTDA;
PROMON ENGENHARIA LTDA;
ENCIBRA S.A. ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA

8) CONSÓRCIO EY / FELSBERG / MUZZI /EMA:
ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA;
FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS;
GONÇALVES MUZZI PEIXOTO;
EMA ENGENHARIA DE MEIO-AMBIENTE LTDA

9) CONSÓRCIO KPMG / SONDOTÉCNICA / DAL POZZO:
KPMG CONSULTORIA LTDA;
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A;
DAL POZZO ADVOGADOS

10) CONSÓRCIO SANEAMENTO BRASIL:
FIALHO CANABRAVA ANDRADE SALLES ADVOGADOS;
AVALIAR – AVALIAÇOES E ASSESSORIA LTDA;
ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA;

11) CONSÓRCIO SEAV:
STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A;
ENORSUL- SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA;
ADVOCACIA LUIZ FELIPE;
VAE – VALOR & ATITUDE EMPRESARIAL LTDA

12) CONSÓRCIO SERENCO / PROSERENCO / PCE / DBA:
SERENCO – SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA
PROSERENCO JPM SS LTDA – ME;
PCE – PROJETOS DE CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA;
DBA – DERMONT BARBOSA ADVOCACIA

13) CONSÓRCIO SANEAR BRASIL:
MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS;
PINHEIRO, MOURÃO, RASO E ARAÚJO FILHO ADVOGADOS;
L.C.A. CONSULTORES S.S;
NÚCLEO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA;
DÓREA MATTOS ENGENHARIA LTDA

14) CONSÓRCIO UNIVERSALIZAR SANEAMENTO:
HAGAPLAN PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA;
GIAMUNDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
LAKESHORE ADVISORY PARTNERS CONSULTORIA LTDA;
PORTUGAL RIBEIRO ADVOGADOS

15) CONSÓRCIO ACQUA:
BF CAPITAL ASSESSORIA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA;
AECON DO BRASIL LTDA;
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS

16) CONSÓRCIO FATOR / CONCREMAT / VG&P:
BANCO FATOR S/A;
CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A;
VERNALHA GUIMARÃES E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

17) CONSÓRCIO DMHF:
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA;
MANESCO, RAMIRES, PERES, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA;
FUNDAÇÃO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA

18) CONSÓRCIO JNS / INFRA / AIDAR:
JNS ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA;
AIDAR FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
INFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

19) CONSÓRCIO BNDES SANEAMENTO (PWC, Loeser e Portela, EGIS): PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA; PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA;
LOESER E PORTELA ADVOGADOS;
EGIS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA;
PWC STRATEGY& CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

20) CONSÓRCIO SANEAR:
EMPRESA COHIDRO – CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA;
A.L.S COSTA ADVOGADOS;
LOAR ENGENHARIA LTDA

Os seguintes licitantes não foram considerados pré-qualificados para as referidas licitações:

1) CONSÓRCIO BRASIL SANEADO:
GERENTEC ENGENHARIA LTDA;
BARBOSA E SPALDING ADVOGADOS;
NAVARRO PRADO ADVOGADOS

2) CONSÓRCIO SENER / ENEJOTA / TFS:
SENER SETEPLA TECNOMETAL ENGENHARIA DE SISTEMAS S.A;
ENEJOTA CAVALIERI ENGENHARIA LTDA;
TEIXEIRA FERREIRA E SERRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

3) CONSÓRCIO BNDES SANEAMENTO (UFC/Geométrica/Proficenter/ Souza Araújo Butzer, Zanchim):
UFC ENGENHARIA LTDA;
GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA;
PROFICENTER ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA;
SOUZA, ARAÚJO, BUTZER, ZANCHIM ADVOGADOS

4) CONSÓRCIO DAEMON / RHEIN SHIRATO / HIGH TECH:
DAEMON CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA;
RHEIN SHIRATO, MEIRELLES E CAIADO ADVOGADOS;
HIGH TECH CONSULTANTS LTDA

O seguinte licitante não foi considerado, por ter dado entrada nos documentos fora do prazo determinado no aviso de licitação:

1) CONSÓRCIO BAKER TILLY / ECTAS SANEAMENTO / SANTOS NETO

Dando prosseguimento ao processo o BNDES, em 22/02/2017, publicou seis PREGÕES ELETRÔNICOS, para a contratação dos serviços técnicos para a estruturação de projetos de participação privada, visando a universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, relativamente aos Estados abaixo relacionados.

A participação nestas licitações é restrita àqueles vinte consórcios, pré-qualificados, no âmbito da Pré-Qualificação 01/2016, conforme relação acima.

Os pregões foram realizados no período de 15 a 21/03/2017, e tiveram os seguintes resultados, todos já com Parecer Técnico favorável à contratação, publicados pelo BNDES:

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 14/2017 – BNDES: realizado no dia 15/03/2017, às 10h30m, relativo ao Estado de Alagoas e à Companhia de Abastecimento de Águas e Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 19.212.233,62
Valor da proposta vencedora: R$ 8.350.000,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 8.400.000,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 0,60%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 56,54%
Empresas componentes do consórcio vencedor:
ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (empresa líder);
FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS;
GONÇALVES MUZZI PEIXOTO; e
EMA ENGENHARIA DE MEIO-AMBIENTE LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 15/2017 – BNDES: realizado no dia 15/03/2017 às 15h30m, relativo ao Estado do Amapá e à Companhia de Saneamento do Amapá – CAESA:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 13.137.093,34
Valor da proposta vencedora: R$ 5.319.900,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 5.320.000,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 0,00%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 59,50%
Empresas componentes de consórcio vencedor:
PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. (empresa líder);
PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA.;
LOESER E PORTELA – ADVOGADOS;
PWC STRATEGY& CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.; e
EGIS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 16/2017 – BNDES: realizado no dia 17/03/2017 às 10h30m, relativo ao Estado do Maranhão e à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 23.406.964,45
Valor da proposta vencedora: R$ 8.537.000,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 9.375.000,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 9,82%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 63,53%
Empresas componentes de consórcio vencedor:
BF CAPITAL ASSESSORIA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (empresa líder);
AECOM DO BRASIL LTDA.; e
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 17/2017 – BNDES: realizado no dia 17/03/2017 às 15h30m, relativo ao Estado do Pará e à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 17.261.893,96
Valor da proposta vencedora: R$ 6.240.000,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 6.244.000,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 0,06%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 63,85%
Empresas componentes de consórcio vencedor:
BF CAPITAL ASSESSORIA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (empresa líder);
AECOM DO BRASIL LTDA.; e
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 18/2017 – BNDES: realizado no dia 21/03/2017 às 10h30m, relativo ao Estado de Pernambuco e à Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 26.342.913,64
Valor da proposta vencedora: R$ 7.876.000,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 7.877.900,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 0,02%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 70,10%
Empresas componentes de consórcio vencedor:
BANCO FATOR S.A. (empresa líder);
CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A.; e
VERNALHA GUIMARÃES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

PREGÃO ELETRÔNICO AARH Nº 19/2017 – BNDES: realizado no dia 21/03/2017 às 15h30m, relativo ao Estado de Sergipe e à Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO:

Valor estimado máximo da licitação: R$ 15.155.569,57
Valor da proposta vencedora: R$ 4.375.900,00
Valor da proposta segunda colocada: R$ 4.376.155,00
Diferença entre as duas melhores propostas: 0,01%
Deságio em relação ao valor máximo estimado para a licitação: 71,13%
Empresas componentes de consórcio vencedor:
MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE – ADVOGADOS (empresa líder);
PINHEIRO, MOURÃO, RASO E ARAÚJO FILHO – ADVOGADOS;
L.C.A. CONSULTORES S.S.;
NÚCLEO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.; e
DÓREA MATTOS ENGENHARIA LTDA.

Paralelamente a publicação dos pregões eletrônicos mencionados, o BNDES, em sequência ao projeto de desestatização, publicou em 14/02/2017 novo Aviso de Licitação, informando o início de dois novos processos licitatórios, distintos, para a contratação dos mesmos serviços anteriores, para os seguintes Estados e respectivas companhias estaduais de saneamento:

PARAÍBA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA; e
RIO GRANDE DO NORTE – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN.

Em 22/02/2017, novo Aviso de Licitação foi publicado pelo BNDES, anunciando o início de três novos processos licitatórios, distintos, para os seguintes Estados e respectivas companhias estaduais de saneamento:

CEARÁ – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;

ACRE – Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA; e

SANTA CATARINA – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

Para estas novas licitações, os seguintes consórcios foram julgados como pré-qualificados, pelo BNDES, conforme publicação de 21/03/2017:

1) Consórcio SETAPE / SEREC / SETTECÂMARA / MACIELROCHA;

2) Consórcio CERES / SERRA AZUL / TOSTES & DE PAULA; e

3) CONSÓRCIO BNDES SANEAMENTO (UFC/Geométrica/Proficenter/ Souza Araújo Butzer, Zanchim):

UFC ENGENHARIA LTDA;
GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA;
PROFICENTER ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA;
SOUZA, ARAÚJO, BUTZER, ZANCHIM ADVOGADOS

O resultado desta pré-qualificação ainda aguarda o decurso dos prazos legais, definidos nos termos do edital, para que possa ser homologado.

Assim, estes consórcios, estarão habilitados a participar da nova rodada de licitações, envolvendo os cinco estados acima listados, ademais daqueles vinte consórcios já anteriormente qualificados, e relacionados no início desta matéria.

Aguarda-se para muito breve, a publicação, pelo BNDES, das datas dos novos pregões eletrônicos.

Fonte: BNDES

Eng. Clovis Betti
Consultor – Portal Saneamento Básico

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