Reajuste na tarifa de água de 7,76% entra em vigor a partir de 1º de março em Caxias do Sul

A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), informa que de acordo com o decreto 17.288 de 2014 o percentual de reajuste na Tarifa de Água de 7,76% passa a vigorar nas contas que possuem vencimento a partir do dia 1º de março de 2015. O cálculo corresponde à média histórica projetada das despesas correntes, acrescida de valores necessários para realização dos investimentos planejados e pagamentos de juros e amortização das operações de crédito contraídas para realização de obras.

A Autarquia destaca que para consumidores em situação de vulnerabilidade já vigora a Tarifa Social de Água e Esgoto, que prevê descontos de 30%, 40% e 50% para famílias inscritas no Cadastro Único da Fundação de Assistência Social (FAS). O percentual de desconto varia da seguinte forma: 30% para consumo entre 11m³ e 15m³, 40% para consumo entre 6m³ e 10m³ e 50% para consumo até 5m³. Para a tarifa de esgotamento sanitário, o desconto será de 50% para até 15m³. Estima-se que 12 mil famílias do Cadastro Único da FAS sejam atendidas com o benefício.

Para ter direito ao benefício, é necessário residir em moradia de caráter unifamiliar (no máximo três economias), apresentar contas anteriores de água nas quais o nome do requerente apareça como proprietário/usuário e usufruir de renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa/mês. Para os aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que residam sozinhas, a renda mensal deve ser de até um salário mínimo.

Após a comprovação de enquadramento nesses critérios, o consumidor deverá encaminhar ao SAMAE a solicitação de Tarifa Social, juntamente com o comprovante emitido pela FAS. É necessário comprovar a cada dois anos, junto ao SAMAE, a regularidade da inscrição no Cadastro Único da FAS.

Saiba mais sobre o assunto:

1. O que é a Tarifa Social da Água?
A Tarifa Social é uma redução dos valores da tarifa de água e esgoto para usuários residenciais de baixa renda, regularmente inscritos no Cadastro Único da FAS.

2. Que critérios devem ser atendidos para ser beneficiado?
Aos consumidores cujas ligações de água pertençam à categoria residencial (artigo 82 do Decreto Municipal nº 11.645, de 27 de janeiro de 2004) e fizerem, anualmente, perante o SAMAE, comprovação de estarem regularmente inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais da FAS, será concedido o benefício da Tarifa Social, nos seguintes termos:

I – A atualização cadastral, junto à FAS, deverá ser feita a cada dois anos, sob pena de perda do benefício, através da apresentação/comprovação de:

a) residir em moradia de caráter unifamiliar com, no máximo, três economias;
b) conta de água em que seu nome apareça como proprietário/usuário;
c) renda familiar de até três salários mínimos e meio salário mínimo per capita ao mês;
d) renda de um salário mínimo ao mês para idosos aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência que residam sozinhos.

3. Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o benefício?
Após realizada a comprovação do enquadramento nos critérios definidos junto à FAS, basta que o titular da conta compareça na Loja do SAMAE (Rua Pinheiro Machado, nº 1631, Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h, com a seguinte documentação:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único, fornecido pela FAS;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Conta de Água mais recente.

4. Como proceder, caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não esteja inscrita no Cadastro Único?
O titular da conta de água deve procurar a Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul para se inscrever no Cadastro Único, de segunda a sexta, das 8h às 14h (sem fechar ao meio-dia). A FAS atende na Rua Bento Gonçalves, nº 1253, Centro. O telefone é (54) 3220-8700.

5. Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social?
Serão enquadrados no programa de Tarifa Social os empreendimentos onde todas as moradias, abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários mínimos.

6. Em que situações a família pode perder o benefício?
A família perderá automaticamente o benefício em caso de inadimplência e em caso de não atualização de seu cadastro junto à Fundação de Assistência Social. Os consumos acima de 15m³, para usuários beneficiados com o programa de Tarifa Social de Água e Esgoto, serão calculados normalmente, sem descontos.

Assessoria de Comunicação – SAMAE

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