Assembleia Legislativa aprova Projeto de Lei Estadual referente Reorganização Societária da SABESP

Conforme Fato Relevante publicado em 05/09/2017, a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo informou aos acionistas e mercado em geral, a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de Lei nº 659 de 2017.

O Projeto de Lei, que seguirá para sanção do Governador do Estado de São Paulo, significa importante passo no processo de possível capitalização da SABESP.

O início dos estudos, para esta Capitalização, foi marcado pelo Fato Relevante publicado pela SABESP, em 12/05/2017, informando decisão do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, aprovando, entre outras coisas, a realização de referidos estudos.

De acordo com o definido no próprio texto da informação, “… O objetivo da Capitalização é superar a situação restritiva para a realização de investimentos que visam a preservar a expansão das atividades de universalização de serviços de saneamento básico promovidos pela Companhia…”

Em novo Fato Relevante, de 02/08/2017, a SABESP informou que o Governo do Estado de São Paulo, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização societária da SABESP.

O artigo dos Advogados Rafael Vanzella e Jéssica Suruagy A. Borges, da MACHADO MEYER ADVOGADOS, publicados em 01/09/2017, no site Inteligência Jurídica, detalham de forma bastante consistente todos os aspectos do PL 659.

Destacamos aqui, o último parágrafo do mesmo:

“Em síntese, o PL n° 659/2017 pode ser compreendido como uma alternativa aos processos de desestatização que se vêm ensaiando em nível federal – sobretudo no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – invariavelmente calcados nos modelos ora da privatização em sentido estrito (alienação do controle acionário), ora dos contratos administrativos de longo prazo (concessões, subconcessões e parcerias público-privadas). O esforço conjunto do governo do estado e da Sabesp na busca pela universalização, eficiência e ampliação da qualidade dos serviços tem a chance de ser agora testado por uma estrutura societária que posiciona o acionista minoritário a uma distância maior da geração do fluxo de caixa, em nível de holding estatal, o que representaria verdadeira novidade no setor de saneamento básico. ”

A integra deste artigo, pode ser acessada no seguinte link:

https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/financiamento-de-projetos-e-infraestrutura-ij/o-projeto-de-reorganizacao-societaria-da-sabesp

O PL foi aprovado por 61 votos a favor, e, em fase de discussão do mesmo, foram acatadas nove emendas ao projeto. Uma delas exige que um mínimo de 30% da venda dessas participações seja reinvestido em saneamento básico.

Foi também realizada, em 23/08/2017, audiência pública com a participação da diretoria da SABESP, para os esclarecimentos necessários ao encaminhamento do projeto.

Com a criação da holding, prevista no PL, a estimativa apresentada pelo Secretário do Governo, Saulo de Castro, é de que o Governo de São Paulo arrecade cerca de R$ 6 bilhões, com a venda de participações, na mesma. Tendo em vista o perfil do investimento, que favorece o longo prazo, devem ser consideradas os fundos soberanos, bem como os fundos de pensão, como possíveis interessados na operação.

Novos Investimentos

O presidente da SABESP, Jerson Kelman, informou durante a apresentação do projeto de lei, que a companhia possui uma carteira de 280 projetos na fila, para receber investimentos, incluindo a continuidade para a despoluição do Rio Tietê.

Novos Mercados

Uma vez criada, a nova holding recém-aprovada poderá levar a SABESP a atuar em outros mercados, além do tratamento de esgoto e distribuição de água em São Paulo. Há interesse em atuar na coleta e tratamento de lixo, mas estas operações dependem do interesse dos futuros investidores.

Fontes:

SABESP site

Machado Meyer Advogados

Imprensa em Geral

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