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Sindicato denuncia que PPP na Agespisa impossibilita investimentos federais

Engenheiro ressalta que a concessão que está sendo feita no Piauí é onerosa, ou seja, não permitirá investimentos federais do Ministério das Cidades

Caso o Governo do Estado finalize o processo de parceria público privada no saneamento de Teresina, a cidade não receberá recursos federais do Ministério das Cidades para investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de aplicação de recursos da Funasa para abastecimento na zona rural. A informação é do presidente do Sindicato dos Engenheiros do Piauí, Antonio Florentino Filho, baseada em portarias do Ministério das Cidades e da Funasa.

De acordo com a portaria n° 164 de 12 de abril de 2013 do ministério, no item 19.4, “nos casos em que a operação ou a prestação desses serviços do município sejam transferidos, no todo ou em parte, para empresa ou instituição em que o poder público não detenha a maioria das ações com direito a voto, durante a vigência do respectivo instrumento de repasse, o desbloqueio dos recursos deverá ser suspenso a partir do momento da assinatura do contrato de concessão ou instrumento congênere”. Florentino afirma que, esta norma inviabiliza, em princípio, a concessão à iniciativa privada dos serviços de saneamento básico por parte dos municípios que tenham recebido recursos do PAC.

A portaria 280 de 25 de junho de 2013 abriu uma brecha para concessão feita por contratos não onerosos. Esta última norma acrescentou o item 19.4-A afirmando que a regra acima não se aplica aos casos em que a operação ou a prestação de serviços tenha sido transferida por contrato de concessão na modalidade não onerosa, firmado sob o amparo das Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas alterações posteriores”.

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Segundo Antonio Florentino Filho, concessão não onerosa é aquela em que o particular (no caso a empresa privada da PPP) encarregado de prestar o serviço público concedido não possui a obrigação de pagamento ao poder público concedente pela outorga da concessão. O engenheiro ressalta que a concessão que está sendo feita no Piauí é onerosa, ou seja, não permitirá investimentos federais do Ministério das Cidades.

“CONTRATO ONEROSO”
“O contrato da PPP que está sendo feito pelo governo é oneroso porque prevê repasse da empresa privada pro estado e prefeitura, portanto não poderá ter repasses do governo federal e assim a prefeitura não poderá mais contrair recursos para saneamento. Além disso, não haverá investimentos privados, pois no contrato divulgado os investimentos virão da própria tarifa que já tem data para aumentar, como no esgoto que aumentará em 100% já em 2018”, afirmou.

Outra legislação federal que impede investimentos federais em áreas onde os serviços de água e esgoto estejam transferidos para a iniciativa privada é a portaria n° 810 de 28 de outubro de 2015 da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), que define os critérios e procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários, considerando as metas do Plano Plurianual 2012-2015, em áreas rurais e comunidades tradicionais. De acordo com o artigo terceiro da portaria, “não serão passíveis de financiamento os sistemas de abastecimento de água dos municípios cujas gestões estejam sob contrato de prestação de serviço com entidades privadas com fins lucrativos, à exceção das entidades integrantes da administração pública dos Estados e Municípios”.

Fonte: oOlho.com.br
Imagem: Divulgação/oOlho – Florentino Filho

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