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SP: Política de saneamento prevê concessão em Itápolis e criação de agência reguladora

A política municipal de saneamento básico, definida em um projeto de lei complementar de autoria do Executivo composto de 81 artigos, está na Câmara para apreciação. O ingresso da matéria na ordem do dia ainda não tem data definida já que o orçamento de 2014 e Plano Plurianual 2014-2017 têm prioridade na tramitação.

Na condição de titular do saneamento básico, o município poderá continuar prestando o serviço por meios próprios, delegar a prestação por meio de concessão a particulares ou se associar a outros entes federados.

Pelo projeto, os serviços de saneamento básico são considerados os serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza pública e de manejo de águas pluviais urbanas.

Veja o inteiro teor do projeto da política de saneamento

Veja a proposta de emenda à Lei Orgânica

O artigo 24 estabelece os parâmetros que o município deve seguir em caso de concessão do serviço. Entre outros itens, a outorga se dará por licitação e a concessionária terá de universalizar o acesso ao serviço, cobrar tarifas módicas e que atendam as necessidades de investimento. O município não cobrará tributos e cederá servidões de passagem à concessionária.

Os serviços de saneamento, uma vez terceirizados, serão regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Itápolis – ARSAE, que fica criada pela mesma lei complementar.

A ARSAE terá um conselho consultivo com cinco conselheiros, uma diretoria executiva com três diretores e uma ouvidoria com um ouvidor. Os mandatos são de três anos.

A lei também cria, na ARSAE, os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo – Financeiro, Diretor Técnico-Operacional e Ouvidor. A nomeação dos diretores precisa ser referendada previamente pelo Legislativo.

Plebiscito

Além da aprovação por parte dos vereadores, a concessão dos serviços de água e esgoto tem mais uma etapa. Trata-se de um dispositivo adicionado no ano de 2004 à Lei Orgânica do Município.

O parágrafo único artigo 170 da LOM diz que “a privatização, concessão ou intervenção de terceiros a qualquer título nos serviços básicos de saneamento do Município fica condicionada à aprovação em consulta popular, nos moldes estabelecidos na lei”.

Para derrubar essa barreira, o prefeito enviou à Câmara proposta de emenda à Lei Orgânica que revoga o dispositivo. Para passar, precisa de votos favoráveis de, pelos menos, seis dos nove vereadores.

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