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TCESP aponta restritividade em contratação efetuada pela Sabesp

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por entender que houve restritividade na participação de concorrentes, julgou irregular a licitação, bem como o decorrente contrato, de ajuste firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e a empresa Prime Informática Alpha Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de análise, desenvolvimento e implantação de nova Agência Virtual Sabesp e do Sistema de Gestão Eletrônica de Contas (GEC).

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar o processo durante a 12ª sessão ordinária da Segunda Câmara, argumentou que houve falhas no processo licitatório que incorreram em restritividade das empresas proponentes. De 29 (vinte e nove) interessadas, apenas 5 (cinco) participaram da concorrência, sendo que 4 (quatro) delas foram desclassificadas após a avaliação e julgamento das propostas técnicas.

“Os critérios adotados para avaliação e julgamento das propostas técnicas das licitantes, incluindo-se também os aspectos eleitos para pontuação foram restritivos”, apontou o relator ao observar que no caso concreto, a combinação do critério de pontuação compartimentada com imposição dos quantitativos para a comprovação da experiência anterior das licitantes, implicou que as proponentes não conseguiram preencher todos os quesitos impostos

Ao atual prefeito, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias, para que informe ao TCE as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

Fonte: TCE
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