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Vereadores pedem cancelamento da audiência pública da ARIS

Dois requerimentos apresentados pelo vereador Magnus Guimarães (PDT) na Sessão Ordinária desta semana, realizada no dia 10, colocaram em cheque a legalidade da Audiência Pública realizada pela ARIS (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento) no final de novembro. O órgão é o agente fiscalizador do contrato de concessão mantido pela Prefeitura de Itapema e a Conasa/Águas de Itapema, empresa responsável pelo abastecimento de água e esgoto no município.

Segundo edital de convocação para a Audiência Pública, o objetivo da deliberação era apresentar à comunidade a proposta de revisão das tarifas de água e esgoto da Conasa para 2016. Mas para Magnus, a iniciativa é gravíssima, pois infringe uma recente Resolução do Tribunal de Contas de SC. “A Resolução que saiu esta semana determina que a Prefeitura e a Aris “se abstenham de efetuar revisões tarifárias”, sem que o órgão regulador municipal cumpra com as determinações pendentes desde 2013. Portanto, não tem legalidade a audiência já realizada, nem a que está marcada para o próximo dia 18 de dezembro, às 18h”, alertou o vereador.

Segundo Magnus, os documentos que embasaram seus pedidos foram corroborados por documentos obtidos pelo vereador Fabrício Lazzari (PP) esta semana, diretamente no Tribunal de Contas, durante a Sessão Ordinária do órgão, que aconteceu no dia 09, em Florianópolis. “O Tribunal alertou, e já é a segunda vez, pela possível rejeição das contas da Prefeitura de Itapema, e também alertou o Município, na pessoa do prefeito Rodrigo Costa, que o não cumprimento das determinações publicadas na Resolução desta semana, implicam em crime de improbidade administrativa, que inclusive já está sendo apurado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas”, explicou Fafá, que disse esperar que a Comarca de Itapema cancele a audiência pública em questão ainda esta semana.

Na Resolução nº 08/00655621, o Tribunal de Contas catarinense determina à Prefeitura de Itapema que “estabeleça uma Tarifa Referencial de Água (TRA); adote providências administrativas para ressarcir os cofres públicos do dano causado decorrente da ausência de cobrança das multas de infração ambiental emitidas pela Faaci”. Essas multas referem-se à mortandade de peixes registrada na orla de Itapema, em janeiro de 2013, causada pela emissão de esgoto não tratado nas águas do Rio Perequê. Na época, a Faaci aplicou seis multas na Conasa, que somadas chegam a R$ 475 mil e, segundo relatório do TCE, até hoje não foram pagas. O Tribunal também determina que a Prefeitura se abstenha de revisões tarifárias, sem que antes a Aris apresente o “cadastro técnico de obras; avalie de forma objetiva, concludente e motivada o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a concessionária Conasa, bem como os estudos apresentados para subsidiar a tomada de decisão, mediante emissão de pareceres técnicos e jurídicos”, entre outras determinações.

A Prefeitura tem 180 dias para comprovar ao Tribunal, o cumprimento destas determinações, que repetem as determinações de 2013, até hoje, não cumpridas.

AÇÃO POPULAR PEDE REVISÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DESDE 2004

Em novembro deste ano, após dois anos de pesquisa, levantando documentos, a advogada de Itapema, Tatiana Aparecida de Oliveira, entrou com uma Ação Popular contra a Conasa/Águas de Itapema, pedindo a revisão das tarifas de água e esgoto, com correção desde 2004. “A concessionária vem mascarando readequações no contrato, como se fossem simples reajustes anuais. Segundo a lei, para fazer uma readequação num contrato de concessão pública, é preciso fazer consultas públicas e inclusive passar pela votação da Câmara de Vereadores, o que nunca foi feito. Desde então, os prefeitos fizeram os reajustes nessas tarifas por Decreto”, explicou.

Tatiana argumenta, ainda, que os reajustes praticados desde 2004 deveriam ter sido fixados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). “Isso está previsto na Lei Municipal nº 2172/2003, mas não foi cumprido. Pelos contrário, os reajustes são baseados em índices criados pela própria concessionária”, apontou a jurista. Essa mesma Lei, estabelece uma Tabela Referencial inicial, que baseou a fixação da primeira tarifa praticada pela Conasa no município, quando iniciou a concessão, em 2004.

A autora da Ação Popular traça um comparativo entre o que o consumidor de Itapema deveria estar pagando, seguindo a Legislação, e o que ele paga pelo serviço de água e esgoto. “Uma residência que paga taxa mínima para 10 metros cúbicos de água, deveria estar pagando hoje (seguindo os reajustes do INPC), R$ 26,70 de água, mais o dobro do valor pela taxa de esgoto. Mas hoje esse contribuinte paga R$ 30,21, mais 100% desse valor de esgoto”, calculou. Tatiana alerta que, no caso das taxas industriais a diferença é ainda maior e quadruplica. “Na taxa industrial, acima de 50 metros cúbicos, quando deveria estar pagando R$ 3,22 pelo metro cúbico, o contribuinte paga R$ 10,63! Se somarmos o esgoto a essas tarifas, paga-se R$ 21,26 pelo metro cúbico, quando deveria estar pagando R$ 6,44”, destaca.

Se a Ação Popular de Tatiana for julgada procedente, os contribuintes poderão se habilitar no processo, pedindo ressarcimento do valor cobrado indevidamente, nesse caso, correspondente aos últimos dez anos. A Ação Popular impetrada pela itapemense, se baseia em uma auditoria realizada pelo Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sob o número 08/00655621, a qual estabelece exatamente a matéria que vem sendo questionada na ação popular.

PREFEITURA PUBLICA ESTA SEMANA TERMO ADITIVO QUE PRORROGA O CONTRATO COM A CONASA ATÉ 2044

O edital do Termo Aditivo ao Contrato nº097/2004, publicado nesta quinta-feira, dia 10, pela Prefeitura de Itapema no Diário Oficial do Município não passou despercebido pelo vereador Magnus Guimarães. A publicação legal determina a prorrogação do contrato entre a Prefeitura de Itapema e a Conasa/Águas de Itapema. “Qual o interesse de prorrogar um contrato em 20 anos, dez anos antes do vencimento do contrato original, que só vence em 2024?”, questionou o parlamentar.

Ele garantiu que na próxima segunda-feira, dia 14, ele e o vereador Fafá, junto com a Ordem dos Advogados de Itapema (OAB), vão entrar com mandado de segurança pedindo a anulação de qualquer ato administrativo referente a Conasa, principalmente no que se refere à Termo Aditivo de Contrato.

EM 2013, VEREADORES PEDIRAM A QUEBRA DO CONTRATO ENTRE A CONASA E A PREFEITURA DE ITAPEMA

Após um trabalho de pesquisa e fiscalização que durou seis meses, no ano de 2013 a Comissão Especial de Água e Esgoto da Câmara de Itapema, formada pelos vereadores Magnus Guimarães (PDT), Fabrício Lazzari (P) e Lázaro Júnior (PSDB) emitiu um parecer acerca do contrato firmado entre o Governo Municipal e a Conasa/Águas de Itapema, recomendando à Prefeitura a quebra de contrato com a concessionária. No relatório, os parlamentares assinalaram: “Com unanimidade, as sugestões apontadas vão chegar ao Prefeito Municipal, com tempo suficiente para as urgentes e inadiáveis soluções, antes de uma tragédia anunciada”.

O relatório final ainda cita o “aumento significativo do faturamento da empresa, que evoluiu de R$ 2.152.037,00 em 2004, para R$ 26.443.704,81 no ano de 2012”. Em 2014, segundo relatório da própria Conasa, o faturamento foi de R$ 30.836.459,69. Na época, Magnus destacou que a Câmara de Vereadores está entregando ao Poder Executivo provas suficientes para embasar a decisão de rescisão do contrato, sustentada nos fatos apurados. “Os vereadores são unânimes no sentido de que nos últimos quatro anos, quanto mais arrecadava, menos a Águas de Itapema investia”, afirmou. O despacho da Comissão Especial ganhou a assinatura dos 13 vereadores de Itapema.

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