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ACP exige realização de obras de saneamento em TO

Os Núcleos Especializados da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde, NAC – Núcleo de Ações coletivas e Dpagra – Defensoria Pública Agrária, protocolaram Ação Civil Pública Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, cumulada com indenização a título de dano moral coletivo, em face do Estado do Tocantins e ATS – Agência Tocantinense de Saneamento, para que seja promovida a efetiva assunção do sistema de água e tratamento de esgoto, no município de Mateiros, em decorrência de obrigação contraída no ano de 2014 e ainda não cumprida.

A ACP se fez necessária tendo em vista que desde o ano de 2012 o município de Mateiros realiza diversas reuniões e tratativas objetivando realizar a concessão dos serviços de tratamento de água e esgoto para a ATS.

O NAC, através do Projeto Defensoria Quilombola, tomou conhecimento da situação e instaurou Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 182/2013, visando apurar a omissão do ente publico bem como buscar soluções administrativas para a demanda.

A Vigilância Ambiental Estadual, atendendo à solicitação do NAC, elaborou um relatório de análises que apontou riscos para o consumo humano da água fornecida no município em virtude da constatação de coliformes fecais, suscetível de propagação de epidemia.

Após reuniões, audiências públicas e visitas técnicas, a Agência assumiu os serviços de água e esgoto do Governo Municipal mediante termo de transição assinado em fevereiro de 2014, porém o cronograma de execução não teve continuidade e o município permanece sem fornecimento de água tratada, inclusive, mediante decreto, declarou situação de emergência em decorrência da contaminação da água captada e distribuída à população.

Em maio deste ano, o Nusa e o Dpagra realizaram uma vistoria in loco em Mateiros e constataram que o serviço de água e esgoto não foi realizado.

Diante dos fatos, esgotadas todas as possibilidades de solução extrajudicial, a DPE-TO postula na ação coletiva, em caráter de antecipação de tutela, que a ATS seja compelida a assumir as obras de saneamento no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da data do protocolo, 8 de junho – de modo a cumprir o cronograma de execução e no mérito a sua condenação para que assuma e restaure de forma definitiva o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Mateiros, bem como indenize a título de dano moral coletivo os prejuízos causados ao meio ambiente, que afeta à sociedade e às futuras gerações.

A Ação Civil Pública foi protocolada na Comarca de Ponte Alta, foro do local do dano, conforme art. 2º da Lei nº. 7.347/1985 e art. 93 do inciso I, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sob o nº 0000321-26.2015.8.27.2736.

 

 
Fonte: Surgiu

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