saneamento basico
saneamento

ANA define normas de referência que deverá elaborar para setor de saneamento até 2022

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Temas que deverão ser regulados em 2021 e 2022 fazem parte da atualização da agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

O Diário Oficial da União publicou, na segunda-feira (8) a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 que trata das Normas de Referência para o Saneamento referente ao período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de 2021-2020 já estão planejadas.

Com o novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), a ANA recebeu a atribuição de editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento.


LEIA TAMBÉM: BNDES COMEÇA A DESENHAR CONCESSÃO DE SANEAMENTO NO INTERIOR DE ALAGOAS


Concessões

Para 2021 está prevista a edição de algumas normas como reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados e instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos.

Na agenda de 2022 estão os parâmetros para a determinação da caducidade; reajuste tarifário para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.

Fonte: Brasil 61.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS: CONCESSÃO DA CEDAE GARANTE R$ 30 BILHÕES EM INFRAESTRUTURA AMBIENTAL NO RIO DE JANEIRO

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »