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Câmara aprova texto-base do novo marco do saneamento básico; saiba principais pontos

  • Geral
  • dezembro 12, 2019

Texto prevê exploração do serviço por meio de concessão à iniciativa privada. Novo marco também estabelece como meta até 2033 fornecer coleta de esgoto a 90% da população.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 276 votos a 124, o texto-base do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento básico.

A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.

Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original. Esta etapa será concluída somente na próxima semana.

O projeto

Durante a sessão, os deputados decidiram aprovar um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em agosto deste ano, e não a versão enviada pelo Senado, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O texto aprovado pelos deputados tem origem no texto do Executivo e contém mudanças propostas pelo relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).

Com isso, a palavra final sobre o tema caberá à Câmara. Foram mais de cinco horas de discussão sobre o tema no plenário antes da votação do texto-base.

A oposição critica a proposta por por possibilitar a exploração do serviço pela iniciativa privada. Diante disso, os deputados fazem a chamada obstrução, ou seja, usam recursos previstos nas regras internas para tentar atrasar a votação.

Principais pontos

Saiba os principais pontos do projeto aprovado pelos deputados:

Responsáveis pelos serviços de saneamento

O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.

A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região. Caberá aos entes federados, entre outras tarefas:

  • elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços;
  • prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.

Participação da iniciativa privada

Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.

O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais:

  • metas de expansão dos serviços;
  • metas de redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • metas de qualidade na prestação dos serviços;
  • metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.

Universalização do serviço

O projeto define as seguintes metas até 31 de dezembro de 2033:

  • a água potável deverá chegar a 99% da população;
  • a coleta e o tratamento de esgoto deverão chegar a 90% da população.

LEIA TAMBÉM: E-BOOK: MARCO DO SANEAMENTO

Contratos de programa

O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos de programa existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

Mudança nas atribuições da Agência Nacional de Águas

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer normas de referência sobre, entre outros temas:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • redução progressiva e controle da perda de água;

Fim dos lixões

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam encerrar suas atividades até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões deverá ser implantado até 31 de dezembro de 2020.

Esta data não vai valer para os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Para estes casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 até agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

Destaques aprovados

Durante a sessão, os deputados aprovaram os seguintes destaques:

Validade de contratos: Os deputados alteraram o trecho do projeto que tratava das condições de validade de contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico. Retiraram a previsão de que seria requisito de validade de contratos a solução para problemas causados pela poluição em águas causada por esgoto sem tratamento.

Licenciamento ambiental: Os parlamentares aprovaram uma emenda que prevê que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades na área de saneamento básico é de responsabilidade do município. Se não houver órgão responsável pelo licenciamento ambiental na cidade, a responsabilidade será da instituição estadual. O texto prevê ainda que o licenciamento de projetos na área terá prioridade sobre os pedidos de licenciamento para outros tipos de empreendimento.

Fonte: G1.

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