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Concessionária deve adequar estações de tratamento de esgoto em cidade de MT

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a CAB de Pontes e Lacerda promova uma série de adequações nas estações elevatórias e de tratamento de esgoto. Um dos principais problemas enfrentados se refere à exalação de mau cheiro. Existem, ainda, impropriedades relacionadas ao tratamento do esgoto que vêm causando sérios danos ao meio ambiente.

Na liminar concedida ao Ministério Público, o juiz estabeleceu à concessionária que adote várias medidas de controle, sob pena de ter que arcar com o pagamento de multa. Entre as medidas a serem adotadas, estão o controle de PH, implantação de adequado sistema de drenagem das áreas das estações elevatórias; instalação de gerador, de medidores de vazão, controle de mau cheiro nas estações de tratamento, entre outras. As providências apontadas pelo Ministério Público têm como base laudo pericial do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça (Caop).

Consta na ação do MPE, que desde 2011 a Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações de moradores que residem próximo a um dos reservatórios de esgoto. Na ocasião, o MPE requereu ao município a realização de vistoria no local, mas o problema não foi resolvido. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente também foi acionada, mas não encontrou nenhuma irregularidade.

“Dando continuidade às investigações, considerando a inércia dos órgãos ambientais estadual e municipal, foi requisitado ao Ibama, que realizasse diligências nos locais operados pela concessionária para verificar a existência de irregularidades. Em resposta, a autarquia federal ratificou a ocorrência do dano ambiental”, destacou o promotor de Justiça Augusto Lopes dos Santos, em um trecho da ação. Além do parecer técnico do Ibama, a Promotoria de Justiça também requisitou laudo pericial do Caop.

De acordo com o referido documento, a problemática do mau cheiro, que cotidianamente assola os moradores da cidade, se dá em razão dos gases liberados na atmosfera, os quais são formados no processo de decomposição da matéria orgânica em condições anaeróbias que ocorre na rede coletora, nas Estações Elevatórias de Esgoto, bem como na Estação de Tratamento de Efluentes. Na decisão, o juiz também determinou ao município que promova a fiscalização sistemática sobre as atividades da empresa, para que esta preste o serviço adequado na forma prevista na Lei de Concessões. – See more at: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/concessionaria-deve-adequar-estacoes-de-tratamento-de-esgoto-em-cidade-de-mt#sthash.CNNfIHg1.dpuf

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