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Convênio que renova por 30 anos a concessão da Sanesul em Dourados/MS é assinado

Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul tem vínculo atual com município de Dourados, de duas décadas, prestes a vencer, já no próximo dia 9 de setembro

Ontem foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado o extrato do convênio que garante mais 30 anos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Dourados para a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul). O atual, válido por duas décadas, vence já no próximo dia 9 de setembro.

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A vigência desse novo vínculo conta desde o dia 25 passado, quando a prefeita Délia Razuk (sem partido) e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinaram o termo de cooperação para gestão associada entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados.

De acordo com a publicação, a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Dourados serão prestados na forma de Gestão Associada, obrigando seus celebrantes ao cumprimento das obrigações e atribuições nele estabelecidas.

O contrato

No dia 16 passado a prefeita já havia definido esses termos ao publicar em edição suplementar do Diário Oficial do Município a Lei nº 4289, de 10 de julho de 2019, que alerta sobre a extinção automática do contrato caso ocorra privatização da Sanesul.

Essa legislação estabelece ainda que durante a vigência do contrato de programa os imóveis ocupados pela Sanesul não ficarão isentos de tributos municipais, bem como os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento e esgoto, objeto do contrato de programa, não ficarão isentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN.

Além disso, a empresa deverá aplicar sobre os prédios ocupados por órgãos Públicos Municipais um redutor de 50% na tarifa de fornecimento de água e esgoto.

“Durante a vigência do contrato de programa, a contratada deverá prestar serviço adequado, com condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos seus usuários”, define a lei, que prevê penalidades como advertência, multa e até rescisão contratual em caso da falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou por infração administrativa.

Responsabilidade da Sanesul 

A legislação define ainda responsabilidade da Sanesul pelas recomposições asfálticas quando de suas intervenções nas vias urbanas do Município, sob pena de indenização pelo serviço não realizado em tempo hábil ou quando realizado com má-qualidade, considerado assim aquele não garantido ao menos por 5 anos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na legislação.

Também competirá à empresa a destinação final de qualquer resíduo sólido por ela produzido, sendo o uso do aterro municipal condicionado a cobrança e fiscalização do Município e, ainda, obedecida à legislação tributária municipal.

Foi delegado à Agepan (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) o papel de fiscalizadora.

CONSELHO MUNICIPAL 

Também em 16 de julho, o Diário Oficial do Município tornou pública a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, cuja finalidade é justamente promover a participação da sociedade para proposição de diretrizes na formulação das políticas públicas relativas aos serviços.

Instituído pela Lei nº 4288 de 10 de julho de 2019, esse conselho terá assegurado acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como poderá requerer a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.

Fonte: 94FM.

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