Copasa comunica sobre emissão de debêntures simples

COPASA (CSMG-NM)

Emissão de debêntures simples

Na AGE de 01/07/2015 foi deliberado:

“5. Ordem do Dia: (i) alteração do artigo 4. do Estatuto Social da Companhia; (ii) contratação de operação de crédito de longo prazo. 6. Quorum de Instalação: após análise do percentual de acionistas presentes, com direito a voto,
verificou-se: a insuficiência de quorum de instalação para a deliberação do item (i) da ordem do dia, nos termos do art. 135 da Lei n. 6.404/76; e a existência de quorum de instalação para deliberação do item (ii) da ordem do dia, nos
moldes do art. 125 da Lei n. 6.404/76.

Diante dessa situação, considera-se instalada a Assembleia Geral Extraordinária. 7. Deliberação: (i) após a
discussão da matéria, foi deliberado, pelo voto dos acionistas presentes, conforme se segue: (i) a apreciação do item (i) da ordem do dia, referente a alteração do artigo 4. do Estatuto Social da Companhia, fica prejudicada, tendo
em vista que não houve quorum suficiente para instalação da Assembleia no tocante a esta matéria, conforme determina o artigo 135 da Lei das S/A; (ii) aprovar por unanimidade a contratação de operação de crédito de longo prazo, por meio de emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirográfica, em até duas séries, para distribuição pública, com as seguintes condições indicativas:

a) 1a série: indexador: CDI; taxa de juros: % do CDI + spread; volume R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); prazo: mínimo de 5 (cinco) anos com 2 (dois) anos, no mínimo, de carência; pagamento de juros e principal: trimestralmente;

b) 2a série: indexador: IPCA; taxa de juros: % do IPCA + spread; volume R$200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais); prazo: mínimo de 6 (seis) anos com 4 (quatro) anos, no mínimo, de carência; pagamento de juros e principal: trimestralmente.

A alocação e a remuneração efetiva das debêntures serão fixadas em processo de bookbuilding. A
critério da Emissora, o processo poderá ser regido segundo o sistema de vasos comunicantes, possibilitando a alocação dos recursos em função da demanda, de duas séries de debêntures, conforme decisão conjunta da Emissora e do(s) Coordenador(e)(s) da Oferta.”

 

 
Fonte: Bovespa

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