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Copasa é condenada a indenizar motoqueiro que perdeu a memória após acidente na Raja Gabaglia

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Adriano Mesquita Carneiro, condenou a Copasa e a Momento Engenharia e Empreendimentos a pagar indenização de R$ 10 mil a um motociclista que sofreu acidente após desmoronamento na avenida Raja Gabaglia em 2005.

M. conta no processo que trafegava pela avenida em direção ao BH Shopping, quando um desmoronamento de cascalhos e pedras atingiu a pista em que ele estava. Ao tentar desviar, o motoqueiro perdeu o controle da moto, sofrendo traumatismo craniano e perda de memória.

A área não contava com qualquer tipo de sinalização indicando o perigo de desmoronamento, havia apenas uma placa identificando obra patrocinada pela Copasa e executada pela Momento Engenharia. O motociclista então ajuizou a ação pedindo indenização por danos materiais, referentes às avarias da moto e aos gastos com medicamentos, e indenização por danos morais.

A empresa de engenharia se defendeu afirmando que não havia executado nenhuma obra no local do deslizamento, ocorrido por causas geológicas e naturais, sem interferência humana. Entretanto, diz ter realizado obra de extensão da rede de água na região, argumentando que esta não gerou cascalhos ou materiais na pista. A Copasa disse que a responsabilidade de sinalizar as vias públicas é do município, o que a eximiria de culpa pelo acidente. Ainda afirmou que diversos motociclistas não respeitavam o bloqueio da pista, passando sobre o monte de terra.

O juiz, em sua decisão, considerou a empresa de engenharia como parte válida no processo, pois a placa de sinalização da obra apresentava sua logomarca. Além disso, em sua contestação, a empresa assumiu ter realizado extensão da rede de água exatamente no local do acidente. A Copasa também foi declarada parte válida, pois documentos anexados ao processo comprovaram a ordem de serviço referente à obra.

O magistrado demonstrou que prestadores de serviço público têm responsabilidade civil objetiva, portanto não é necessário que a vítima prove a culpa da Copasa no acidente, basta provar a existência do dano e o nexo com a atividade por ela desenvolvida. A empresa de engenharia também foi condenada por trabalhar sob ordem de serviço da Copasa, devendo arcar as duas pelos danos morais, calculados em R$ 10 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz condenou as empresas a pagarem apenas pelos gastos com medicamentos, pois não foram comprovados gastos com conserto da moto.

Com assessoria TJMG

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