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Emenda ao projeto de lei garante a criação da logística reversa nas compras do Governo do Paraná

  • Geral
  • fevereiro 3, 2020

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a Lei nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020 e através de uma emenda apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o Estado do Paraná passa a contar com a logística reversa através das compras públicas sustentáveis, cuja obrigatoriedade ao atendimento da política pública ambiental para destinação dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que a empresa fornece ao Poder Público, será de sua responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.

Na prática, em todos os processos de compras e licitações os fornecedores de determinados produtos deverão fazer o recolhimento dos resíduos e dar a destinação ambientalmente adequada, promovendo a logística reversa dos materiais fornecidos. A exigência já constava do plano nacional de resíduos sólidos para pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.

O compromisso constará dos editais de licitações governamentais e passa a ser um dos requisitos exigidos para a habilitação nos processos de compras regulados pela lei que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

De acordo com a norma estão subordinados à esta lei os órgãos da administração direta,  as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas, os fundos especiais;  além das sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.

LEIA TAMBÉM: LOGÍSTICA REVERSA E PPP

Logística reversa 

Durante sua tramitação a proposta contou com o apoio integral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest, através da Divisão de Resíduos Sólidos. A Emenda Guerra foi aprovada por unanimidade pelas comissões permanentes e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Para o diretor da área de resíduos sólidos do Governo, Laerty Dudas, presidente do R-20, órgão consultivo oficial da área ambiental, formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Leis Estaduais de Resíduos Sólidos, “sem dúvida nenhuma esta exigência coloca o Paraná na vanguarda, na liderança nacional sobre o tema da logística reversa nas compras públicas e representa um marco para a área de resíduos sólidos, proporcionando à população do nosso estado um bem estar cada vez mais saudável. A emenda será um divisor de águas na gestão pública e promoverá geração de emprego e renda no Paraná”, afirmou o servidor público em nome do colegiado gestor que mapeou o Estado em 20 regionais, buscando principalmente a descentralização de informações, “o que favorece o desenvolvimento das ações que envolvem a aplicação correta da logística reversa, ou seja, fazer com que todo tipo de material reciclável volte para a cadeia produtiva, desde o fabricante até o consumidor final”, avaliou Laerty Dudas.

Para o deputado estadual Luiz Fernando Guerra, de acordo com a legislação federal (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) “a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. E a nossa proposta atende ao contido no art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) que prevê que as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas”, exemplificou o parlamentar.

MPPR

O Ministério Público do Paraná – MPPR, também compartilha da relevância da matéria ao propor uma Nota Técnica destacando o cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência ao dispor que a administração pública disponha sobre normas de logística reversa nos editais de licitação determinando que as empresas vencedoras de certames implementem a logística reversa de 100% dos produtos adquiridos pelo Poder Público.

Segundo o deputado Luiz Fernando Guerra, “ainda que a empresa não possua o hábito de participar de licitações, estar em conformidade ao padrão de licitações sustentáveis é um grande diferencial para a organização numa eventual participação e principalmente em concorrências no setor privado, uma vez que este está cada vez mais pressionado ao adotar práticas sustentáveis progressivamente rigorosas”.

“O expressivo poder de compra da administração pública tem condições para influenciar a prática de mercado para priorizar as contratações sustentáveis, havendo, portanto, um grande potencial de contribuições na área de licitações. Podendo alcançar inovações no processo de oferta e aquisições de bens e serviços, com melhores resultados ambientais, sociais e econômicos”, avalia o diretor de Resíduos Sólidos da secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Laery Dudas.

“O papel do Poder Público é dar o exemplo e tomar medidas para o uso ambientalmente correto do que adquire com o dinheiro dos impostos arrecadados. Um dos benefícios da utilização das compras sustentáveis é que ao estabelecer políticas públicas para as compras, o governo pode atingir metas ambientais e sociais sem precisar destinar recursos orçamentários adicionais.  O Governo do Paraná passa a ser um comprador consciente ao incorporar critérios socioambientais em todas suas contratações de bens e serviços, dividindo com todos os atores envolvidos do Estado, sociedade e setor produtivo o compromisso com a destinação final ambientalmente adequada”, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.

Fonte: Tonline.

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