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Estado pode suspender novas outorgas

Ao declarar restrições de uso da água nas áreas hidrográficas mineiras, o governo do Estado poderá suspender a emissão de novas outorgas de uso dos recursos hídricos. A decisão, que consta em deliberação normativa publicada ontem no “Minas Gerais”, mostra que um racionamento, além de afetar empresas já em funcionamento, poderia ser um impedimento para instalação de novos empreendimentos.

O documento estabelece as diretrizes e os critérios para a definição de situação crítica de escassez hídrica e racionamento em Minas Gerais, primeiro Estado a criar um documento com este perfil. Uma das ações possíveis de serem adotadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em caso de declaração de crise hídrica é a concessão de direito de uso de recursos hídricos apenas para usos considerados prioritários na legislação, como o consumo humano.

Mas, por outro lado, a mesma deliberação abre possibilidade para a suspensão de emissão de novas outorgas de uso dos recursos hídricos. Sem a autorização para utilização da água em terras mineiras, algumas empresas não terão condições de finalizar investimentos nas áreas onde forem impostas as restrições.

“Temos que acreditar que essa suspensão de outorgas será uma solução extrema, utilizada somente quando a água estiver em falta mesmo. E que o governo fará antes uma análise minuciosa sobre os impactos econômicos que essa medida pode gerar para o Estado porque muitas empresas podem desistir de vir para Minas Gerais por causa dessas restrições”, afirma o gerente de meio ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Wagner Soares Costa.

O documento deixa claro também que, em caso de situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoção de racionamento, o governo poderá adotar mecanismos tarifários de contingência. Ou seja, o recurso poderá ficar mais caro e não somente escasso. O objetivo seria cobrir custos adicionais “garantindo o equilíbrio financeiro da prestação de serviço e a gestão da demanda”, conforme trecho do documento publicado ontem pelo governo do Estado.

Para a tomada de qualquer decisão serão levados em consideração os níveis dos reservatórios, que podem ser classificados em três estados principais. O primeiro é o Estado de Atenção, quando ainda não há restrições de uso. Nesse caso, o usuário somente terá que ficar atento para eventuais alterações.

O segundo estágio é o Estado de Alerta, quando o nível dos reservatórios fica entre 30% e 10%.  um período que antecede o mais crítico, ou seja, o Estado de Restrição de uso, quando os reservatórios ficam abaixo de 10%. Nessa fase o governo pode decretar o racionamento.

A restrição de consumo de água não será idêntica a todas as classes de consumo. Para o consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público, a redução do volume diário em caso de racionamento seria de 20%. Para a irrigação, a redução do volume outorgado será de 25%. Já para o consumo industrial e agroindustrial a redução será de 30%. E para as demais finalidades, de 50%.

Não só os recursos hídricos superficiais serão medidos e acompanhados no Estado. A Semad vai fiscalizar o uso de recursos hídricos subterrâneos. A expectativa é que em no máximo 180 dias uma deliberação normativa seja publicada para definir os critérios para a que seja decretada situação de atenção, alerta ou restrição para água reservada no subsolo.

Fonte: Diário do Comércio

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