Justiça Federal condena Ibama por descarte do Porto do Itaqui, em São Luís

A Justiça Federal condenou, liminarmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela omissão na fiscalização do tratamento e destinação dos resíduos provenientes do Porto do Itaqui, em São Luís. De acordo com a decisão, resíduos estão sendo descartados de forma irregular no Aterro da Ribeira, ocasionando danos ao meio ambiente e à saúde da população.

A condenação é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério PúblicoFederal no Maranhão (MPF-MA), com pedido de liminar, para que o Ibama apresente um cronograma das atividades e sua execução, referente a fiscalização e controle ambiental do tratamento, transporte e descarte dos resíduos do Porto do Itaqui, inclusive resíduo de bordo. Além isso, o Ibama deverá desenvolver um relatório sobre irregularidades das atividades do porto, indicando medidas necessárias para que não haja danos ao meio ambiente.

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) afirma que as empresas credenciadas para a retirada de resíduos do porto têm licença concedida pelo órgão de controle ambiental, responsável por fiscalizar a destinação desses resíduos.

Pelo risco de ampla degradação do meio ambiente e risco à saúde da população, a sentença inicial da 8ª vara da Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF-MA. Assim, foi determinado que o Ibama cumpra seu papel em fiscalizar e controlar os resíduos do Porto do Itaqui, indicando a classificação e a ocorrência de material nocivo ou perigoso, bem como recomende medidas necessárias aos responsáveis pelo terminal portuário.

 

 

 

Fonte: G1

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