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plástico

Lei que proíbe plástico em comércio da cidade de SP divide opiniões

  • Geral
  • janeiro 17, 2020

Novas regras passam a valer em 1° de janeiro de 2021

Sancionada na última segunda-feira, 13, a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo tem dividido opiniões.

Para Anna Carolina Lobo, gerente do Programa Marinho e Mata Atlântica da organização WWF Brasil, a lei é “um grande avanço”. Em entrevista ontem, 15, à Agência Brasil, ela disse que espera que a lei em São Paulo sirva de exemplo para outras partes do país. “Que isso sirva de vitrine sobre como é possível mudar e fazer uma transição para a economia circular”, falou. Balanço feito pela WWF Brasil apontou que, oito estados brasileiros (entre eles São Paulo), além do Distrito Federal, já baniram o uso de canudos plásticos –  e outros três estão em processo de aprovação.

“Esta nova lei de São Paulo também é uma oportunidade de as pessoas começarem a refletir a respeito [sobre o uso de plástico]”, destacou. Um dos problemas desse material, lembrou ela, é a banalização do uso. “Cerca de 95% dos plásticos são descartados após o primeiro uso. As pessoas não entendem o impacto que isso tem, acabam banalizando o uso”, falou.

Para que a lei seja efetiva, ressaltou ela, será necessário buscar diálogo com a sociedade e  setores que utilizam o plástico. “Espero que a implantação [da lei] ocorra de forma mais sistêmica, com um pacote de incentivos para aplicação de novos produtos a partir de plástico reciclado”. Ela também defende que a reciclagem e a economia circular ocorram em maior escala no país.

Segundo dados divulgados pela WWF Brasil, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas de lixo plástico, classificando-se em quarto entre os países do mundo com maior produção de lixo plástico, atrás de Estados Unidos, China e Índia. No entanto, enquanto a reciclagem desse tipo de lixo é considerável nos Estados Unidos (somando 34,6% do total de lixo produzido) o Brasil é um país que recicla muito pouco: apenas 1,28% do lixo produzido no país é reciclado.

LEIA TAMBÉM: MICROPLÁSTICOS NOS OCEANOS

Efetividade

Já para o professor titular do Instituto Oceanográfico da USP e membro  da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, Alexander Turra, a lei é uma “cortina de fumaça”, com fundo mais eleitoreiro do que efetivo. “Ela não agrega para o estabelecimento de um nexo causal entre atitudes humanas e suas consequências, de forma a promover uma mudança de atitude na população”, disse à Agência Brasil. “O fato de sacolas chegarem no mar, no Brasil, está muito mais associado às ocupações irregulares do que com relação ao uso de sacolas”, acrescentou.

“Há dois pontos críticos no Brasil. Um é a Política Nacional de Resíduos Sólidos [que prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos e também a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos] e o outro é combater as ocupações irregulares de manguezais, beiras de rio e encostas. As duas coisas, especialmente a segunda delas, está fortemente relacionada à pobreza, má distribuição de renda e marginalidade de populações. É fácil resolver o problema do lixo no mar: é só distribuir renda. Seria o ideal, mas é também utópico”, falou Turra.

A lei, segundo ele, deveria ter sido mais discutida com a sociedade. “Se eu fosse tomador de decisão, estaria muito mais preocupado em controlar as ocupações irregulares e em zelar pela estruturação de uma economia circular do que com item A, B ou C”, falou. “É uma questão complexa que não dá para ser resolvida com soluções pontuais e parciais. Ela deve ser amplamente discutida com a sociedade”, ressaltou Turra.

Associações do setor 

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) disse que vai cumprir a lei e informar seus associados sobre os deveres a serem cumpridos, mas se posicionou contra a medida. “A Abiplast acredita que a vilanização e o banimento de materiais plásticos não constituem a maneira ideal de resolver os problemas causados pela má gestão de resíduos sólidos no Brasil e suas consequências para a natureza”, diz a associação, em nota.

Para a associação, o banimento do plástico pode não ser a melhor solução e a questão deveria ter sido discutida por meio de um debate com todos os atores envolvidos. “Na forma que tem sido feito, não gera no consumidor a consciência do consumo e o incentivo ao descarte correto”.

Utilizando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Abiplast informou que o país produziu 6,2 milhões de toneladas de produtos plásticos no ano passado, dos quais 65% foi utilizado em setores como construção civil, máquinas e equipamentos, eletrônicos, agricultura e têxteis. “Apenas 0,03% da produção é referente a canudos; e 1,7%, a descartáveis”, diz a associação.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também reclamou da medida. Por meio de nota, a associação diz que a lei, embora bem-intencionada, precisa ser melhor estudada, “considerando que hoje não há oferta suficiente de materiais alternativos e biodegradáveis, nem a custos aceitáveis à continuidade dessa atividade econômica, que atenda à demanda desses estabelecimentos, sobretudo no curto prazo de um ano de adequação”.

A associação destacou ainda que “menos de um décimo do lixo produzido pela cidade vem do setor” que ela representa. “E isso torna a medida ineficaz, porque ela não combate o problema de fato. Pior, ela dá a sensação errônea de que o problema está sendo combatido, formando uma espécie de cortina de fumaça em torno da realidade, que mostra que a maior parte do plástico é utilizada na indústria ou no consumo doméstico”, diz a associação, em nota.

Lei

A lei sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, na última segunda-feira, 13, entra em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano. Quem violar a lei estará sujeito à advertência, intimação para regularizar a atividade (após a primeira autuação) até multa e fechamento administrativo do estabelecimento (após sexta autuação).

Fonte: Costa norte.

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