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Licença ambiental da maior mina de ouro a céu aberto do Brasil é concedida no Rio Xingu

Na última quinta-feira, dia 02 de fevereiro de 2017, a Secretaria do Estado do Pará de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a SEMAS/PA, concedeu Licença de Instalação para a Belo Sun Mineração LTDA – Projeto Volta Grande, mais um empreendimento na mesma região já afetada pela construção e atual operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu.

O projeto é anunciado como a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil, já que a jazida encontra-se próxima a superfície, e será implantada na área de vazão reduzida do Xingu, zona de principal impacto de Belo Monte, onde houve a redução de mais de 80% da vazão da água em 100 quilômetros do rio, o que ocasionou mortandade de peixes, piora da qualidade da água e alterações drásticas no modo de vida de populações indígenas e ribeirinhas que vivem na região. Foram previstas 79 condicionantes para a viabilidade da licença.

De origem canadense, controlada pelo grupo Forbes & Manhattan, um banco mercantil de capital privado que desenvolve outros projetos de mineração pelo mundo, a empresa anunciou a concessão da licença antes do governo paraense formalizar a medida, ao publicar um release em inglês em seu site. Inclusive, tabela previamente publicada no mesmo endereço já previa que a concessão da licença seria nessa época, o que levantou na sociedade civil o questionamento sobre a lisura e regularidade da avaliação da licença pelo órgão ambiental estadual.

A licença ignora parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exige a revisão dos estudos sobre o componente indígena, pois entende que a versão apresentada pela Belo Sun é insuficiente para avaliar os impactos do empreendimento sobre os povos que ali vivem, recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal, e requerimento de suspensão do licenciamento pela Defensoria Pública Estado do Pará.

A transnacional canadense possui um escritório na região desde 2013, na Ilha da Ressaca, no município de Senador José Porfírio. Os moradores denunciam que desde essa época – antes ainda da concessão da Licença Prévia para o empreendimento, feita só em 2014, são intimidados pelos funcionários da empresa em processos de negociação para aquisição de seus imóveis e cooptação das lideranças comunitárias. Mesmo estando ainda em processo inicial de licenciamento, a extração de ouro já era considerada como fato pela empresa.

A comunidade, que existe desde 1940, hoje se sente exprimida entre dois mega-empreendimentos. Vivem do extrativismo, da pesca e do garimpo artesanal. Em 2015 e 2016, os pequenos garimpeiros da região denunciaram também processos de criminalização de suas associações e a proibição pela empresa de que continuassem suas atividades.

As portarias da SPU nº 218 e 220 de 20 de novembro de 2015 garantem o território das comunidades. A ilha e seus moradores não receberam nenhuma medida de compensação pelos impactos relacionados à Belo Monte, que levaram a redução da pesca e ao risco pela insegurança alimentar. Assim, em situação de vulnerabilidade, os impactos da usina proporcionam ainda mais impactos à comunidade, agora pela chegada da mineração de grande porte.

A licença, de nº 2712/2017, agora autoriza a construção da infra-estrutura que irá viabilizar a instalação da transnacional mineradora de origem canadense no Pará. Estão autorizados: construção de alojamentos, estação de tratamento de água, serviços de terraplanagem, construção de duas lagoas de contenção de água, barragem de rejeitos, construção de vias internas de acesso, entre outros.

Não há informações públicas sobre onde serão construídas essas lagoas, nem de onde virá este montante de água justo na proximidade da área de vazão reduzida do rio Xingu, que já afeta gravemente povos indígenas e comunidades tradicionais. Ante o horror causado pelo grave crime ambiental do rompimento das barragens de rejeito da mineração da Samarco em Mariana, choca o planejamento da construção de outra barragem de rejeitos, na Volta Grande do Xingu.

Ao que parece, o governo do Estado do Pará não levou em consideração nenhuma das lições aprendidas com as denúncias de violações de direitos e os impactos socioambientais decorrentes de Belo Monte, que foi objeto de mais de vinte e cinco ações civis públicas apresentadas apenas pelo Ministério Público Federal no Pará nos últimos anos.

À Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi também denunciado, ainda em 2010, a ausência de consulta prévia das comunidades indígenas e tradicionais afetadas pelo trecho de vazão reduzida; assim como impactos a saúde e integridade física das populações indígenas aldeadas e em isolamento voluntário. Medidas cautelares foram outorgadas em 2011, e o caso foi aberto no final de 2015, de forma que há uma expectativa de que a CIDH se pronuncie sobre o caso este ano.

Em seu primeiro ano de operação, com condicionantes previstas ainda na licença de instalação não cumpridas, é evidente um cenário de caos na região, em razão da complexidade e abrangência das violações de direitos humanos relacionadas à construção da barragem. Afetações ao modo de vida tradicional, em razão do deslocamento forçado de comunidades ribeirinhas, pescadores, indígenas; reassentamentos com problemas estruturais; colapso sanitário e da saúde indígena são alguns dos principais problemas relatados por quem conhece a região.

E assim, desconsiderando todos esses fatos, a SEMAS/PA autoriza a instalação da empresa canadense no trecho mais impactado pela UHE Belo Monte. Na nota oficial do órgão, o empreendimento é comemorado, reiterando mais uma vez o discurso colonial de que empresas transnacionais são necessárias para o desenvolvimento do estado.

Citam a criação de empregos como principal justificativa, omitindo que a licença só prevê reserva para população local/regional em 30%. Como em outros empreendimentos, a maior parte dos trabalhadores se deslocam de outras regiões em busca da oportunidade, o que gera posteriormente outro problema social, que é o inchaço populacional não previsto. O passivo socioambiental sempre sobra para o Estado, que além de arcar com os custos vindouros dos impactos ao meio ambiente e à comunidade deslocada, recorrentemente garante subsídios fiscais à operação de empresas como essa.

Estamos presenciando a destruição de um rio e de um modo de vida. Assim mais uma vez, o lucro fica para alguns, enquanto o prejuízo…

Fonte: Justificando

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