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Londrina multará quem jogar lixo na rua, confira os valores

A Prefeitura de Londrina fechou o cerco contra quem está acostumado a jogar lixo nas vias públicas. Decreto publicado pelo prefeito Alexandre Kireeff no final de março e regulamentado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) nesta semana especifica as infrações mais comuns e traz os valores das multas que poderão ser aplicadas contra os “porcalhões”. Quem for flagrado jogando goma de mascar ou bituca de cigarro na rua, por exemplo, poderá ser multado em até R$ 500.

O decreto também regulamenta o apoio da Guarda Municipal às ações de fiscalização da CMTU e da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). Dentre as atribuições, a corporação passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.

As infrações especificadas no decreto estejam divididas em grau mínimo, com multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00:

I – Infrações de grau mínimo

a) Depositar, lançar ou atirar, nos passeios ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados, chicletes, bituca de cigarro, latas e outros que causem danos à conservação da limpeza urbana;

b) Descartar nos logradouros públicos, material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda;

c) Deixar de remover os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros;

d) Descarregar ou derramar águas residuárias, de qualquer natureza nos passeios ou logradouros públicos;

e) Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, acumulando de forma inadequada os resíduos nos logradouros públicos;

f) Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;

g) Urinar e/ou evacuar em logradouros públicos.

II – Infrações de grau médio
a) Depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, ou em fundos de vale, resíduos de qualquer natureza;

b) Deixar de acondicionar corretamente e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.

III – Infrações de grau máximo
a) Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares, ou quaisquer outros resíduos e efluentes;

b) Lançar, depositar ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, terra, resíduos da construção civil, madeiras e resíduos de poda, pneus, medicamentos, seringas, resíduos de serviços da saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, em terrenos vazios, logradouros públicos, nas bocas de lobo e/ou fundo de vale.

Campanha

A CMTU pretende realizar uma campanha de conscientização do centro da cidade nesta sexta-feira (8) com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre as responsabilidades legais de cada um dos munícipes. A ação “Lixo no chão, não” será realizada durante todo o dia no calçadão.

A Guarda Municipal passou a abordar, no último sábado (2), pessoas que jogam o lixo no chão, pela janela do carro ou em outras situações semelhantes, consideradas infração. Em conjunto com os agentes municipais da CMTU, a população está sendo orientada, com o alerta de que nos próximos dias poderá ser notificada e multada por jogar o lixo onde não deve. “Neste primeiro momento, faremos uma abordagem educativa, para orientar o munícipe a agir com sensatez, jogando o lixo no local certo. Isso também vale para as bitucas de cigarro nas calçadas e floreiras, ou mesmo para aquele papelzinho de bala que alguém deixa cair. Porém, num segundo momento, jogar o lixo no chão poderá decorrer em multa”, lembrou José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da CMTU e secretário interino do Ambiente.

Fiscalização

A Guarda Municipal, no flagrante da infração, irá preencher um Termo de Constatação atrelado ao CPF do infrator. No caso da recusa na entrega do documento, a Guarda poderá encaminhar a pessoa para a delegacia.

Posteriormente, a multa será lavrada e enviada para o endereço da pessoa autuada, sendo administrada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

No caso dos descartes irregulares em terrenos, vias públicas e fundos de vale, o Termo de Constatação será encaminhado para a Sema, a qual avaliará o impacto ambiental para a aplicação da multa, podendo variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.

 

Fonte: O Bonde

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