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Proposta estabelece novo marco regulatório do saneamento básico

O Projeto de Lei 3261/19 estabelece um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil.

Em substituição à Medida Provisória 868/18, que perdeu a validade antes de ser votada pelo Congresso Nacional, o texto altera a Lei do Saneamento Básico (11.455/07) e abre caminho para a exploração desses serviços pela iniciativa privada.

Leia também: Iniciativas em busca da universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil

A proposta, oriunda do Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foram apensados o PL 3235/19 – do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que retoma o relatório da MP 868/18 aprovado em 7 de maio em comissão mista – e mais outros sete textos que tratam do mesmo assunto.

Conforme o texto de Jereissatti, aprovado com emendas feitas no Senado, caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

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O avanço

Para os defensores da ideia, é um avanço que permitirá a melhora do setor e a maior cobertura. Os críticos do projeto, por sua vez, alegam que as empresas privadas vão querer operar apenas nos grandes centros urbanos, onde seria mais rentável, deixando cidades menores e mais afastadas de lado. Além disso, poderia decretar o fim das empresas públicas municipais e estaduais.

Entre as emendas aprovadas, uma garante a prestação dos serviços, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a realização de licitações em blocos com cidades mais e menos rentáveis. Outra permite a contratação de empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de o certame ficar deserto ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.

Fonte: Câmera dos Deputados.

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