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MP pede revisão da sentença que considerou improcedente ação contra cobrança da taxa de esgoto

Foi encaminhada ontem ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Geais contra a cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis, para que seja analisado o pedido de reforma da sentença assinada pelo juiz Núbio de Oliveira Parreiras no dia 26 de maio, que julgou improcedente o pedido.

A ACP, assinada pelo promotor de Defesa do Consumidor, Sérgio Gildin, deu entrada na Vara de Fazenda Públicas e Autarquia no dia 29 de setembro de 2013 e pede a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto pela Copasa e a devolução, em dobro, de todos os valores cobrados indevidamente pela empresa. A Copasa é acusada de efetuar a cobrança no valor equivalente a 50% da conta de água a título de taxa de esgoto, em uma única fatura, sem, contudo, concluir as obras e atividades de implantação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários no município.
Uma lei municipal de 2007 estabeleceu que a companhia não poderia efetuar a cobrança dessa taxa, sem ter efetivamente implantado o serviço de esgotamento. Além disso, o MP aponta que a própria empresa tem como norma tarifária a proporcionalidade da cobrança de acordo com o percentual de esgoto tratado. Em um município que possui, por exemplo, 100% de tratamento, poderá ser cobrada tarifa no valor de 90% da taxa de abastecimento de água. “Considerando que, em Divinópolis, menos de 1% do esgoto é efetivamente tratado, o valor da tarifa, proporcionalmente, deveria ser de 0,9 % da cobrança pela água”, argumenta Sérgio Gildin.
O contrato de concessão do tratamento do esgoto para a Copasa foi assinado em junho de 2011 entre o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) e o então governador do Estado Antônio Anastasia (PSDB). A partir de janeiro de 2013, a Copasa iniciou a cobrança da tarifa pelo tratamento do esgoto, correspondendo a 50% do valor da conta de água de cada consumidor. Sérgio Gildin afirma que o valor adicional é excessivamente oneroso ao consumidor, principalmente levando-se em conta que o serviço referente ao custo não é oferecido à população. “Não é lícito impor a alguém qualquer prestação sem a correlata contraprestação”, analisa.
Ainda segundo Sérgio Gildin, se não bastasse a ausência do tratamento no município, a companhia, ao exigir o pagamento conjunto das taxas de água e esgoto, condiciona o fornecimento de um dos serviços ao do outro, o que também caracteriza abuso por parte da empresa. “Nesta ótica, cada habitante que consuma, em sua residência, água tratada fornecida pela Copasa estará obrigado a pagar a tarifa de esgoto, ainda que com este serviço não seja contemplado”, constata.

 

IMPROCEDENTE
No dia 26 de maio, o juiz titular da Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Núbio de Oliveira Parreiras, considerou improcedente o pedido do Ministério Público, mantendo a cobrança da tarifa, sob o argumento de que “o valor cobrado afigura-se proporcional aos serviços prestados (coleta e transporte do esgoto), tendo em vista as vultosas quantias gastas pela Copasa MG, na sua execução. (…) O serviço de coleta e transporte de esgoto previne inúmeros problemas de saúde pública, como cediço, o que caracteriza a necessária contraprestação aos consumidores. Consequentemente, não há fundamento para a repetição de indébito. Nessa linha, a cobrança das tarifas de esgoto e de abastecimento de água numa única fatura não viola qualquer regra do Código de Defesa do Consumidor”.
Um mês depois da decisão que negou a suspensão da cobrança da tarifa, Gildin ingressou com uma apelação, ferramenta jurídica interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação. Na apelação, o promotor pede a invalidação da sentença proferida pelo juiz da Vara de Fazenda e Autarquias e, se acatado pelo TJMG, a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto deverá ser concedida em segunda instância. Caso o Tribunal confirme a decisão de Núbio de Oliveira Parreiras, a ACP será extinta e a cobrança mantida.
O MP quer, ainda, que seja feita restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores de Divinópolis. Além disso, tendo em vista o descontentamento geral da população do município, a ACP requer que a Justiça condene a Copasa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos.
Inicialmente, a tarifa cobrada pela Copasa era de 50% do valor da conta de água para toda a população, porém, a partir do ano passado, 10% dos consumidores atendidos pela Estação de Tratamento do Rio Pará passaram a pagar tarifa de 90%.
Numa conta apresentada pelo vice-prefeito, Rodrigo Resende (PDT), durante audiência pública ocorrida na Câmara Municipal no dia 17 de junho para discutir o organograma de obras da Copasa, ficou demonstrado o alto faturamento da companhia em Divinópolis. De acordo com Rodrigo Resende, com o abastecimento de água, a empresa fatura R$ 3,5 milhões mensais e, com a taxa de esgoto, mais R$ 1,6 milhão, o que corresponde a um faturamento de R$ 5,1 milhões ao mês na cidade. Ainda de acordo com o vice-prefeito, a Copasa faturou de 2013 até maio desse ano, somente com a tarifa de esgoto, R$ 47 milhões e gastou pouco mais de R$ 23 milhões, portanto, obtendo um lucro líquido de R$ 24 milhões.Em Divinópolis, 92.221 residências recebem água da Copasa, segundo o balanço da empresa, das quais 82.206 são atendidas pelo serviço de esgoto.

 

Créditos: Jotha Lee

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