PREFEITURA DE IPORÁ A FRENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (CIM-AMMA) PARTICIPA DE REUNIÃO NO GABINETE DO SENADOR VANDERLAN CARDOSO NO SENTIDO DE VIABILIZAR APORTES TÉCNICOS E FINANCEIROS PARA O SANEAMENTO BÁSICO
O secretário municipal de Meio Ambiente e Diretor de Planejamento Executivo do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM-AMMA), Alexandre Teixeira Lopes, participou de uma reunião no gabinete do Senador Vanderlan Cardoso na manhã de terça-feira, 02/07. Esteve presente também o Vereador de Iporá Marinho da Mata. O Secretário foi solicitar ao Senador que interceda no sentido de viabilizar aportes técnicos e financeiros ao (CIM-AMMA), conforme os seguintes temas:
1 – Convênios de cooperações técnicas (FUNASA, Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, Saúde, SUDECO, CODEVASF, dentre outros órgãos e instituições) para Elaboração e Implementação do Plano Regional Integrado de Saneamento Básico;
2 – Viabilidade financeira para Implantação e Operação do Aterro Sanitário para o Consórcio (CIM-AMMA);
3 – Elaboração e Desenvolvimento de Políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional e sustentabilidade ambiental para o Consórcio (CIM-AMMA);
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Os recursos ajudarão no processo de construção do Aterro Sanitário para o CIM-AMMA, das unidades de transbordo e Centros de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, a aquisição de caminhões compactadores e implementação de coleta seletiva nos municípios partícipes do consórcio, obedecendo ao plano intermunicipal de saneamento básico.
A importância da regulamentação
Atento ao pleito, o Senador Vandelan Cardoso disse que irá articular junto a bancada no Senado para endossar a importância da regulamentação dos créditos para os projetos relacionados ao Saneamento Básico.
“O consórcio CIM-AMMA está pleiteando recursos junto as linhas de investimentos do governo federal. Como o Estado de Goiás já adota o modelo de gestão consorciada de acordo com a Lei Nº 19.453/2016 que institui a Política Estadual de Saneamento Básico, viemos pedir que o Senador interceda, junto ao governo federal e no Senado, no tocante à regulamentação destas matérias relacionadas ao Saneamento Básico as quais não privilegia apenas o consórcio CIM-AMMA do Médio Araguaia, mas a todos os municípios e consórcios do Estado, fundamentados no Decreto Federal nº 6.017 de 2007, que libera créditos para os consórcios públicos” destacou Alexandre Teixeira Lopes.
Consórcio Intermunicipal Multimodal da Associação dos Municípios do Médio Araguaia (CIM-AMMA).
Em prol do desenvolvimento do Estado de Goiás, o Senador Vanderlan Cardoso demonstrou total apoio as demandas do Médio Araguaia e a microrregião de Iporá, sinalizando positivamente a viabilização de tais aportes técnicos e financeiros para o CIM-AMMA. Nesse sentido, para gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos urbanos foi criado o consórcio CIM-AMMA, composto por 5 municípios: Amorinópolis, Arenópolis, Diorama, Iporá e Israelândia.
O planejamento Intermunicipal de Saneamento Básico
Com a deliberação das referidas demandas, o planejamento Intermunicipal de Saneamento Básico do CIM-AMMA seguirá obedecendo a Lei Federal 12.305 que institui a política nacional dos resíduos sólidos.
Por lei, cada município deve implementar um aterro sanitário. Diante dos elevados custos, o Governo do Estado assumiu essa responsabilidade com aqueles municípios que fizeram adesão aos consórcios públicos. A obrigação primária dessa implementação é do município, mas eles podem delegar essas obrigações coletivamente através do consórcio. Ninguém é obrigado a aderir ao consórcio, mas todos são obrigados a implementar o aterro sanitário. Quando opta por fazê-lo sozinho, passa a ser responsabilidade desse município.
Convictos de sua sensibilidade e compreensão, é que recorremos ao Excelentíssimo Sr. Senador Vanderlan Cardoso, no sentido de viabilizar os aportes técnicos e financeiros ao CIM-AMMA, e conforme os temas abordados em reunião a previsão foi que após a Elaboração do Plano Intermunicipal de Saneamento Básico sejam disponibilizados os recursos necessários para implantação dos Centros de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos nos municípios integrantes do CIM-AMMA.
Caberá aos municípios integrantes do CIM-AMMA, implantar ações de gestão de uma Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos e Compostagem, incluindo a Coleta Seletiva no município, necessários para a adequação do atual Sistema de Destinação Final dos Resíduos Sólidos e operação do Aterro Sanitário para o Consórcio Intermunicipal Multimodal da Associação dos Municípios do Médio Araguaia (CIM-AMMA).
Para operação do Aterro Sanitário e Centros de Triagem para o CIM-AMMA, as obras compreenderão em um conjunto das edificações e instalações, conjunto de máquinas e materiais de consumo permanentes, destinados ao manejo dos materiais provenientes da coleta seletiva de resíduos secos provenientes de resíduos domiciliares ou a eles assemelhados (papéis, plásticos, metais, vidros, entre outros), por parte de trabalhadores com materiais recicláveis, formalmente vinculados a organizações, conforme a logística de implantação e funcionamento. A concepção de suas estruturas, obras e outros, estarão fundamentados no princípio da qualidade ambiental, sustentabilidade, simplicidade e de operacionalidade.
Metas Físicas
• A implantação de 1 (uma) Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos em cada município partícipe do CIM-AMMA até julho de 2020, contendo um Galpão Triagem, 1 (uma) casa de alvenaria para apoio administrativo, 5 (cinco) baias de alvenaria para a separação dos resíduos sólidos, e demais estruturas necessárias à sua operação;
• Iniciar o Sistema de Coleta Seletiva com 1 (um) caminhão adaptado e 50 lixeiras, a serem distribuídas nos centros urbano dos municípios do CIM-AMMA até julho de 2020;
• Construir 1 (um) Pátio de Compostagem até julho de 2020;
• Implantar um Aterro Sanitário para o CIM-AMMA até julho 2022.
Metas Sociais e Educacionais
• Elaboração e Implementação do Plano Intermunicipal de Saneamento Básico para o CIM-AMMA;
• Implantar o Programa de Educação Ambiental no início de 2020 para o CIM-AMMA;
• Implantar 1 (uma) Cooperativa de Reciclagem em 2019.
Objetivos Específicos
• Cumprir com a Lei Federal 12.305/2012 e o Regulamento do Decreto nº 7404/10.
• Gerar emprego e fontes alternativas de renda à população;
• Resgatar a cidadania dos profissionais da reciclagem;
• Aprimorar o serviço de coleta de lixo;
• Promover Ações Educativas dentro do Programa de Educação Ambiental;
• Estimular a preservação e conservação do meio ambiente;
• Diminuir os Impactos Ambientais;
• Possibilitar aos profissionais de reciclagem estrutura adequada para a realização do trabalho, evitando a coleta nas ruas e o armazenamento de materiais em logradouros públicos ou mesmo em suas residências;
• Reduzir as despesas com a coleta, transferência e disposição final dos resíduos separados pelos catadores que, portanto, não serão coletados, transportados e dispostos em aterro pelo sistema de limpeza urbana da cidade.