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Tocantins moderniza modelo de regulação em resíduos sólidos

Análise da recente Política Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins e o novo marco do saneamento

Em dezembro foi sancionada a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins (PERS-TO) que, além de observar as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aperfeiçoa instrumentos de regulação antevendo o novo marco regulatório do saneamento, institucionaliza a atuação dos órgãos de controle para o seu fiel cumprimento e dispõe de medidas de fomento aos municípios tocantinenses.

A contextualização do cenário para falar da contemporaneidade da PERS-TO é essencial. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos (2018/2019) da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) 40,5% dos resíduos coletados no Brasil continuam sendo dispostos inadequadamente em lixões e aterros controlados.

Adequação diante as normas

Diante desse cenário – e observadas as particularidades do Estado – a PERS-TO estabelece um tratamento coerente e justo quanto ao prazo para a adequação da disposição final daqueles municípios que elaborarem plano municipal de gestão integrada de resíduos, instituírem taxa ou tarifa para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e/ou optarem por uma gestão regionalizada, visando a compartilhar atividades de interesse comum, maximizar os recursos humanos, de infraestrutura e financeiros e propiciar menor impacto ao ambiente e à saúde humana.

Nesse sentido, o novo marco regulatório do saneamento (PL 4.162/2019) aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal, prevê alteração da PNRS para estender o prazo para a disposição final ambientalmente adequada de 2014 para até 2023, desde que o município tenha elaborado plano e disponha de mecanismos de cobrança (taxa ou tarifa).

No caso da atuação dos órgãos de controle, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica e Compromisso Ambiental entre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Natureza do Tocantins, a Associação Tocantinense de Municípios e a União dos Vereadores do Estado para unir esforços no intuito de dar efetividade à implementação da política de resíduos sólidos.

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Plano Municipal de resíduos sólidos

Em decorrência dessa articulação multisetorial o TCE-TO aprovou, de forma exemplar, a Resolução nº 139, determinando aos prefeitos tocantinenses um rol de providências, entre elas encaminhar o plano municipal de resíduos sólidos; descrever as ações adotadas pela gestão municipal para a implantação e a operacionalização de aterros sanitários, tais como constar no código tributário do município, de taxa de arrecadação de coleta de resíduos, bem como da previsão nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) de receitas que serão destinadas à disposição adequada desses resíduos; e enviar plano de ação ao TCE-TO, contendo etapas, prazos, responsáveis, com identificação e telefone, para a implantação e a operacionalização de aterro sanitário, entre outras medidas.

Destaque-se ainda que a Política de Resíduos Sólidos do Tocantins estabelece o prazo de 1 ano para o Estado revisar e adequar os critérios ambientais relativos à distribuição do ICMS Ecológico, benefício financeiro destinado aos municípios que adotam atitudes em relação ao meio ambiente, com destaque para a disposição de rejeitos de forma ambientalmente adequada e o estabelecimento de sistema de coleta seletiva.

Iniciativas sustentáveis

A PERS-TO também prevê aspectos relevantes como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, benefícios e incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, bem como que o Estado priorizará, nas aquisições e contratações governamentais, os bens, obras, serviços, processos e tecnologias que contribuam para a não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos, considerando os critérios de consumo sustentável e de produção local ou regional.

Mesmo com uma geração de resíduos pouco expressiva se comparada com outros estados, Tocantins demonstra ser possível abandonar o conveniente discurso de demanda por suporte técnico e amparo financeiro do Governo Federal, adotando uma postura proativa para desenvolver uma legislação moderna que fomente e apoie os municípios de maneira pragmática, minimizando o apelo repressivo de criminalização da conduta e aplicação de penalidades administrativas, e instigar uma mobilização multisetorial que resulte em medidas coordenadas e conjuntas entre Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e órgãos ambientais para salvaguardar o ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pela Constituição Federal.

Fonte: JOTA.

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