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Caema é condenada a melhorar serviço em Sucupira do Norte, MA

A juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, titular de Sucupira do Norte, a 503 km de São Luís, proferiu sentença na qual condena a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), a prestar serviço de fornecimento de água potável à população com eficiência, de forma regular, continua e de qualidade. A ação envolve dezessete pedidos com a mesma finalidade.

A Justiça determinou que a Caema perfurasse dois poços, construísse nova estação de tratamento de água ou reformasse a existente e, ainda, realizasse a manutenção devida ao sistema, com reposição de bombas.

No relatório a magistrada indaga que dentre as falhas apontadas estão o péssimo estado de higiene do reservatório que recebe água da fonte, existência de vazamentos e pressão negativa durante a linha de transmissão, a ausência de insumos para a desinfecção ou cloração das águas distribuídas à população e insuficiência na quantidade da água captada, considerando o número de domicílios a ser atendidos.

“Chega a ser criminoso o descaso deliberado com a manutenção da rede de captação e tratamento de água destinada ao consumo das pessoas, sendo a provável causa de várias doenças relacionadas ao trato intestinal. Foi verificado que não havia qualquer tratamento da água que chega até a população, estando abandonado o local destinado ao tratamento da água”, ressalta Gisa Fernanda.

Na sentença, a juíza condenou a Caema a prestar serviços de fornecimento de água potável, com eficiência, de forma regular, contínua e de qualidade, à população do Município de Sucupira do Norte, bem como promover a captação das águas do Rio Itapecuru. A companhia foi condenada, ainda, a suspender a cobrança da tarifa de água para os consumidores de Sucupira do Norte, devolver aos consumidores os valores cobrados, referente aos meses de agosto e setembro de 2006, e a pagar indenização pelos danos causados aos consumidores lesados, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.

O Judiciário determinou, por fim, que promova a penhora on-line do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas contas da ré.

Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/09/caema-e-condenada-melhorar-servico-em-sucupira-do-norte-ma.html

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