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Ação do MP-AM beneficia população de Manaus

  • Leis & Afins
  • janeiro 30, 2014

A Decisão Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em Ação Civil Pública proposta pela 52ª PRODECON, favorece as populações das Zonas Norte e Leste de Manaus, na questão relativa ao problema crônico de abastecimento de água. A Ação Civil Pública foi motivada pelo grande número de reclamações sobre a qualidade dos serviços de fornecimento de água nessas áreas da cidade, especialmene quanto à sua baixa pressão. Embora a prestação de serviço seja deficiente, os consumidores recebem as respectivas contas de água e muitos acabam tendo os nomes enviados aos órgãos de proteção ao crédito, por conta da falta de pagamento.

Para solucionar a questão, após várias tentativas de solução conciliatória, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública pedindo, entre outras medidas que serão avaliadas após o cumprimento da decisão atual: o levantamento dos usuários residentes nas zonas norte e leste cujo abastecimento de água não atinge o mínimo exigido em qualquer dia da semana; a suspensão da cobrança de débitos, antigos e futuros, dos consumidores que não têm o serviço prestado adequadamente, assim como a suspensão da inscrição de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito; apresentação em juízo das reclamações recebidas nas centrais de atendimento da Manaus Ambiental, após a decisão judicial; a obrigação de fornecer água por meio de carros-pipa, onde se verifique a situação de completo desabastecimento e o acompanhamento dos levantamentos da empresa Manaus Ambiental pelo município de Manaus.

A ordem judicial acolheu parcialmente os pedidos do MP-AM e suspendeu todas as cobranças das contas passadas e futuras pelo serviço não prestado ou prestado inadequadamente, dos moradores dos seguintes logradouros: Conjunto João Paulo II, no bairro Santa Etelvina; Conjunto Amazonino Mendes II, Cidade Nova IV; Bairro João Paulo II, Jorge Teixeira; Colônia Santo Antônio, Terra Nova I e II, e Novo Israel; Bairro Jorge Teixeira; Bairro Zumbi dos Palmares II; Conjunto Oswaldo Frota I, Cidade Nova; Bairro Cidade de Deus; Riacho Doce II, Cidade Nova; Bairro São José Operário; Conjunto João Bosco II – São José Operário; Bairro Coroado I; Bairro Grande Vitória; Bairro Gilberto Mestrinho; Conjunto Nova Floresta, Bairro Tancredo Neves e rua Boa Vida, Beco Santo Antônio – Coroado I.

A decisão, de acordo com o Promotor de Justiça, Lincoln Alencar Queiros, da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, também determinou que a empresa Manaus Ambiental se abstenha de negativar os nomes desses consumidores no SERASA. Foi determinado ainda que a concessionária faça levantamento para indicar os consumidores dessas localidades que não tenham fornecimento de água com pressão mínima exigida no contrato de concessão. Também foi determinado ao Município de Manaus que informe quais os locais abastecidos com carros-pipa e os respectivos horários. Igualmente, foi determinado ao Município que apresente a documentação referente a mudança no controle da empresa concessionária dos serviços de água de Manaus. Com a decisão judicial favorável aos consumidores, tem início o acompanhamento das soluções propostas visando o restabelecimento da paz social, por meio da implementação de medidas efetivas que visem à solução do problema da falta de água naquelas localidades.

Veja o Pdf com mais informações:

Decisão NL

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