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CCJ pode aprovar compensação maior aos municípios por construção de hidrelétricas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 315/2009) que altera a distribuição da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos entre União, estados e municípios. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A Lei 8.001/1990 define os seguintes percentuais de distribuição da compensação financeira: 45% para os estados, 45% para os municípios e 10% para a União, sendo 3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O PLC 315/2009 reduz o percentual de repasse para os estados — de 45% para 25% — e o transfere para os municípios, que passarão de 45% para 65%. Ferraço observa que a compensação é repassada mensalmente a 21 estados e ao Distrito Federal e a cerca de 700 municípios. Em 2013, cerca de R$ 1,27 bilhão foram transferidos a estados e municípios.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Ferraço endossou os argumentos apresentados a seu favor. Assim, concorda com o reforço aos cofres municipais, que sofrem mais de perto os impactos sociais e econômicos da construção de hidrelétricas e seus reservatórios.

“Consideramos que os municípios são os entes federativos que mais sofrem com os impactos das hidrelétricas e que, não obstante, têm menos alternativas econômicas para contornar os prejuízos e fazer frente às enormes pressões sociais. Os alagamentos provocados pelas usinas acarretam estagnação do crescimento dos municípios, além de fazer cair o nível de empregabilidade. Ademais, os municípios contam com poucas alternativas para compensar tais perdas, por não possuírem muitas fontes de arrecadação”, ponderou Ferraço.

Outro argumento em favor dessa redistribuição do compensação financeira é o fato de o percentual proposto para os municípios ser idêntico ao já fixado pela exploração de recursos minerais: 23% para estados, 65% para municípios e 12% para a União.

“Se, na mineração, os municípios recebem 65% do total da compensação, não há porque não aplicar percentual semelhante à exploração de recursos hídricos”, opinou Ferraço.

Depois da CCJ, o PLC 315/2009 será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e pela de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta a votação final.

Fonte: Agência Senado

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