saneamento basico

Demissão de aposentados da Sabesp autorizada pelo STF retornará ao TRT para novo julgamento

O TRT deixou de examinar ponto importante para a solução da controvérsia, porque o recurso da Sabesp se fundamenta exatamente na alegada autorização.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e anulou decisão que condenou a empresa a reintegrar dois agentes de saneamento ambiental demitidos mediante autorização do Supremo Tribunal Federal (SFT) – que validou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Sabesp e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para dispensar gradativamente empregados aposentados.
Os agentes alegaram na ação trabalhista que a dispensa se baseou em interpretação equivocada, por parte da Sabesp, do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de salário e proventos da aposentadoria aos servidores públicos. Eles sustentam que a vedação não se aplica a empregados celetistas de sociedade de economia mista, sujeitos ao regime geral da Previdência Social, e pretendem declaração de nulidade do ato e a reintegração ao posto de trabalho, além do pagamento das verbas relativas ao período de afastamento.
Por sua vez, a Sabesp defende que apenas cumpriu os termos firmados no TAC.
O juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) rejeitou o pedido dos trabalhadores por considerar que o desligamento foi convalidado pelo STF, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a assinatura do TAC não afasta o direito de acumulação dos empregados.
Falta de fundamentação
O relator do recurso da Sabesp ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou que o TRT, ao decidir, não se manifestou especificamente sobre a alegada autorização do STF para a dispensa dos aposentados, o que configura negativa de prestação jurisdicional. Para o ministro, essa questão, eminentemente fática, é ponto importante para a solução da controvérsia, porque o recurso de revista se fundamenta exatamente na autorização, que seria o motivo da dispensa.
De forma unânime, a Segunda Turma declarou nulo o acordão regional e determinou o retorno do processo ao TRT para que este se manifeste especificamente sobre a autorização do STF. “O Tribunal Regional deve explicitar as circunstâncias relevantes, de forma a possibilitar ao TST dar o correto enquadramento jurídico aos fatos controvertidos pelas partes”, concluiu o relator.
Após a publicação do acórdão, os trabalhadores opuseram embargos declaratórios, ainda não analisados.
Processo: RR-474-03.2013.5.02.0044
        Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TST.

 

Últimas Notícias:
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.

Leia mais »
SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

Melhorar a transparência na gestão de resíduos e criar mecanismos mais eficientes. Para acompanhar os resultados da logística reversa estão entre os desafios de Santa Catarina para avançar na economia circular. Para atender a essa demanda, o estado ganhou uma nova plataforma digital. Com ela, será possível acompanhar, de forma integrada, todo o fluxo da logística reversa no estado.

Leia mais »