saneamento basico

Ligação de água e luz em loteamento irregular pode passar a depender de autorização ambiental

A instalação de redes de água e luz em loteamento irregular poderá depender de prévia autorização de órgãos de planejamento urbano e ambiental. As concessionárias destes serviços também poderão ser proibidas de repassar aos consumidores as perdas comerciais causadas por ligações clandestinas.

Estas medidas constam de um rol de intervenções destinadas a harmonizar a prestação de serviços públicos básicos – água, luz, saneamento – com o desenvolvimento urbano. Todas estão reunidas em projeto de lei ( PLS 70/2006) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e devem alterar cinco leis, entre elas a Lei nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano; a Lei 8.987/1995, que regula a concessão de serviços públicos; e a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades.

A extensão das redes de distribuição de água e energia elétrica a um loteamento clandestino não apenas consolida a sua ocupação, mas fundamentalmente estimula novos loteamentos, na medida em que cria a expectativa de atendimento dos futuros empreendimentos. Além disso, uma vez oficializadas as ligações, o assentamento tende a se expandir, mediante a implantação de novas ligações clandestinas”, observou Simon na justificação do PLS 70/2006.

As ponderações feitas por Simon convenceram o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Walter Pinheiro (PT-BA), a recomendar a aprovação da proposta. O petista ressaltou, inclusive, que as restrições sugeridas estão amparadas nos dispositivos da Constituição Federal que subordinam a expansão urbana ao plano diretor e impõe a todos o dever de preservar o meio ambiente.

De qualquer modo, Pinheiro decidiu aperfeiçoar o texto do PLS 70/2006 com a apresentação de cinco emendas. Uma das mudanças, por exemplo, subordina o parcelamento do solo urbano à prévia implantação de serviços de infraestrutura básica. Outra, acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico – submetendo a prestação deste serviço às políticas municipais de desenvolvimento urbano.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 70/2006 será examinado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta votá-lo em decisão terminativa.

Fonte: JusBrasil
Veja mais: http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/112314017/ligacao-de-agua-e-luz-em-loteamento-irregular-pode-passar-a-depender-de-autorizacao-ambiental

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »