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MP exige que Goiânia resolva problema de aterro sanitário

  • Agências Reguladoras, Leis & Afins
  • março 11, 2015

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação ambiental contra o Município de Goiânia, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para que haja a imediata regularização ambiental do aterro sanitário da capital. Segundo sustentou o promotor, a ação pretende que o Município seja obrigado a garantir, proteger e recuperar o meio ambiente, por meio da gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos, com a adequação das instalações, melhoria na operação, contínua manutenção e a regularização ambiental das atividades desenvolvidas no aterro sanitário de Goiânia. O aterro fica na GO-060, km 3, Chácara São Joaquim, saída para Trindade.

Conforme apresentado na ação, atualmente, o aterro retrocedeu de uma situação de regularidade ambiental à condição de “lixão controlado”. Relatório da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima) elaborado em fevereiro deste ano constatou que está havendo o deliberado lançamento de chorume, sem tratamento, diretamente no solo.

Pela análise, foi possível constatar a instalação recente de drenos, com a formação de lagoas de chorume a céu aberto, em solo não compactado ou impermeabilizado, bem como que o chorume escorre até alcançar as represas naturais do Córrego Caveirinha. Conclui o laudo que a situação encontrada configura dano ecológico que vem de um longo tempo.

Além deste estudo mais recente, o promotor acrescenta que, durante a investigação do Ministério Público, foi possível ter acesso a cerca de 40 laudos, relatórios, informes e pareceres técnicos constantes dos autos do procedimento de licenciamento ambiental, bem como a 5 laudos técnicos periciais da área técnica do MP-GO. Deste arcabouço, afirma o promotor, é possível inferir, sem sombra de qualquer dúvida, que, a partir de 2006, em decorrência da ineficiência dos réus, o aterro passou a ser um “lixão controlado”.

O promotor listou ao menos 18 situações de irregularidades no local, como falta de licenciamento ambiental de operação do primeiro maciço de resíduos, depósito irregular de resíduos de construção civil, falta de tratamento, falta de tratamento de efluentes líquidos, transporte de chorume sem licenciamento e ausência de monitoramento de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas.

Altos investimentos, pouca eficiência

Segundo asseverou o promotor, a desastrosa gestão de resíduos sólidos urbanos traz consequências ambientais e também sociais, já que ocorre um enorme desperdício de dinheiro público em razão de altos gastos com limpeza pública, mas grande deficiência dos serviços. Juliano Araújo acrescenta ainda que não se pode tentar justificar a crise do lixo pela falácia de falta de recursos financeiros.

O promotor aponta que o Portal da Transparência do Município de Goiânia registra que, no ano de 2012, houve um gasto de aproximadamente R$ 255 milhões na política pública de limpeza urbana, o que equivale a uma média de pouco mais de R$ 196,00 por habitante/ano, enquanto a média nacional gira em torno de R$ 133,56. Ele salienta também que os gastos com limpeza urbana e saneamento representam o terceiro maior gasto em política pública municipal, perdendo somente para a saúde e educação.

“Fica evidenciado que a crise do lixo em Goiânia decorre de problemas gerenciais do Município, da Comurg e da Amma que, mesmo realizando gastos superiores à média nacional, não conseguem fazer o gerenciamento sequer razoável dos resíduos sólidos urbanos, o que está causando sérios prejuízos econômicos, sociais e ambientais, além de contrariar a ideia propagandeada de uma cidade sustentável”, afirmou.

Histórico

Na ação, o promotor recorda que o município utiliza a área para depósito de resíduos desde 1979. Inicialmente tratada como um lixão a céu aberto, somente a partir de março de 1994, o Município e a Comurg começaram a implantar um projeto de recuperação de área degradada na antiga área do lixão e viabilizaram a instalação de um aterro sanitário, visando à adequação das instalações às normas sanitárias e ambientais.

Assim, de acordo com a ação, até o ano de 2006 a operacionalização do aterro sanitário, aparentemente, estava regular em termos ambientais, uma vez que a empresa terceirizada apresentava os relatórios de monitoramento, que eram analisados e aprovados pela então Agência Goiana de Meio Ambiente, que, por sua vez, concedia as renovações das licenças de funcionamento. No entanto, no ano de 2006, em razão do aumento do quantitativo de resíduos encaminhados ao aterro, que não foi acompanhado por um aumento de investimentos nos sistemas de drenagem e tratamento de efluentes líquidos, a empresa contratada foi flagrada fazendo o bombeamento de chorume sem qualquer tratamento para o Córrego Caveirinha. Tal dano ambiental específico é objeto de uma ação civil pública reparatória, em curso na 6ª Vara Cível de Goiânia (processo nº 200702566416).

A partir daí, segundo aponta o promotor, e com a operacionalização do aterro sendo assumida pela Comurg, começaram a aparecer os recorrentes problemas gerenciais e, de consequência, tornaram-se visíveis os graves problemas ambientais, que culminaram em um retrocesso histórico na gestão de resíduos na capital.

Pedidos

Em antecipação de tutela, o promotor Juliano de Barros requereu que o Município e a Comurg sejam proibidos de lançar chorume do aterro sem tratamento nos cursos hídricos ou no solo não impermeabilizado, de encaminhar o chorume para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) dr. Hélio Seixo de Brito e também de fazer a disposição de resíduos da construção civil e resíduos industriais no aterro. Também é pedido que a Amma seja proibida de emitir ou conceder licenciamento ambiental de operação ou corretiva de forma condicionada, isto é, antes que todos os sistemas de controle de poluição e adequação do aterro sanitário estejam instalados e comprovadamente em funcionamento.

No prazo de 180 dias, que seja feita a regularização do tratamento dos efluentes , de forma a atender os parâmetros legais e que seja feito o monitoramento de poluição atmosférica, do solo e das águas superficiais e subterrâneas. Confira aqui a íntegra da ação, com o detalhamento do histórico sobre as irregularidades no aterro a relação dos pedidos feitos pelo MP-GO.

Fonte: MP/GO – Ministério Publico do Estado de Goiás

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