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Plano Municipal de Resíduos Sólidos é aprovado em Rodrigues Alves/AC

O Plano Municipal de Resíduos Sólidos da cidade de Rodrigues Alves, no interior do Acre, foi aprovado pela prefeitura. O projeto cumpre as exigências estabelecidas pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A legislação foi divulgada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a publicação, o projeto vai orientar a gestão municipal que deve trabalhar de forma integrada com outros órgãos em relação aos resíduos sólidos. Um dos itens contemplados na lei é a coleta seletiva do lixo.

Além disso, o plano vai orientar sobre quais as obrigações tanto do poder público como dos cidadãos, dando direcionamento de como eles devem se comportar em relação aos resíduos sólidos que produzem. A legislação aponta também que Rodrigues Alves deve fazer campanhas de conscientização e orientações em relação aos resíduos sólidos.

“Os resíduos sólidos domiciliares, visando à coleta seletiva, serão, para fins de transporte, acondicionados em sacos plásticos ou em outras embalagens descartáveis, de modo que facilitem o manuseio do coletor, assim como devidamente separados em resíduos orgânicos ou úmidos e resíduos sólidos secos ou recicláveis”, aponta a legislação.

A lei define ainda que nos lixos domiciliares não devem ser jogados materiais explosivos ou tóxicos, como por exemplo pilhas, lâmpadas, baterias, tintas, solventes e medicamentos. Os condomínios, residenciais e comerciais da cidade devem ficar responsáveis pela instalação de áreas ou caixas coletoras.

A prefeitura de Rodrigues Alves, segundo a publicação, tem um prazo de seis meses para se adequar e desenvolver as ações necessárias para que seja possível cumprir o que determina o plano de resíduos sólidos.

Fonte: G1

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