A Administração Municipal, cumprindo prazo estipulado pela lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que atribui ao poder público municipal a tarefa de zelar pela limpeza urbana, pela coleta e destinação final do lixo, aprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, por meio do decreto nº 13235 publicado no veículo responsável pela divulgação dos atos oficiais de Taubaté.
O Plano Municipal de Resíduos Sólidos tem como finalidade o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo adequado de resíduos em todo município, de modo a promover ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição final; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos resultados, visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e construído do município para a qualidade ambiental propicia à vida, com o objetivo de assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana.
O Plano leva em consideração aspectos referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública.
Fonte: Vale News
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