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Câmara aprova MP que cria fundo de financiamento para projetos de infraestrutura

O plenário da Câmara aprovou a medida provisória (MP) que cria um fundo — com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — para financiar a elaboração de estudos técnicos e profissionais capacitados para viabilizar as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) entre estados, municípios e o Distrito Federal.

O texto prevê que a União deve destinar, no máximo, R$ 180 milhões. Entre os focos da medida provisória estão projetos de infraestrutura urbana e social, como obras de saneamento básico, iluminação pública e mobilidade.

De acordo com o texto da MP, o fundo vai ser gerido por um banco público federal. Atualmente, essa tem sido função da Caixa Econômica Federal. Além disso, dados divulgados pelo Ministério do Planejamento apontam que com a proposta os investimentos podem chegar até R$ 4 bilhões. A medida provisória também possibilita a utilização de recursos do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) em projetos firmados com PPPs municipais – antes, esse benefício era estendido apenas ao projetos estaduais e federais.

Dos destaques apresentados à MP, apenas o de autoria do PT — que solicita a retirada do dispositivo que permite o uso de processo simplificado de licitação para contratos de PPPs de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões — foi aprovado. Dessa forma, o dispositivo foi suprimido do texto original do projeto. Agora, a medida provisória segue para análise do plenário do Senado.

A proposta também prevê a dispensa de processo licitatório para a contratação do agente administrador do fundo – responsabilidade que deve ser atribuída à Caixa Econômica. Por sua vez, a Caixa vai auxiliar os Estados e municípios na estruturação e nas licitações e contratações de projetos e estudos capazes de viabilizar as parcerias público-privadas direcionadas à programas de infraestrutura.

O projeto de lei de conversão do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) estabelece que até 40% dos recursos do fundo deverão, preferencialmente, ser destinados a projetos de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

programa de aceleração

Apesar da obstrução anunciada por membros do PT e do PSOL, deputados seguiram com a votação para liberar a pauta e permitir a votação da medida provisória que altera o cálculo dos royalties da mineração.

O trecho da MP mais criticado pela minoria foi a destinação de recursos do PAC para o novo fundo de financiamento. O deputado Leo de Brito (PT-AC) destacou que existem dispositivos que dificultam o acesso de estados e municípios aos recursos do fundo para realizar os projetos do Programa de Aceleração.

— É muito importante entendemos que existem dispositivos que dificultam o acesso aos estados e municípios a terem acesso aos recursos desse fundo para realizar projetos do PAC. Também entendemos que não existe adequação financeira e orçamentária para que o governo aporte R$ 180 milhões no programa – avaliou o deputado do PT.

Outro crítico à proposta é o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). De acordo com ele, o “festival de medidas provisórias” apresentadas pelo governo traz “muitas distorções” no trâmite democrático dos projetos no Legislativo.

— Esse festival de medidas provisórias, com alguns projetos de lei de conversão na nossa carência legislativa, trazem muitas distorções. Isso é péssimo para o processo democrático. Nós estamos aí com dez MPs. O governo do presidente é o mais rejeitado e também o que mais edita MPs. Isso tem ligação direta —criticou o deputado em plenário.

EMENDAS PARLAMENTARES

A medida provisória aprovada nesta tarde atribui a ministros a decisão de indicar quais emendas parlamentares previstas para o orçamento de 2017 e quais recursos direcionados ao PAC serão transferidos de maneira obrigatória a estados e municípios.

Essa definição será a partir de dois requisitos. O primeiro trata do valor da emenda, que deve ser suficiente para a conclusão do empreendimento do Programa de Aceleração; já o segundo estabelece que o valor total do empreendimento será limitado à dotação já estipulada para 2017.

Assim, emendas parlamentares que tiveram destinação ao PAC e não se adequarem a esses dois requisitos serão executadas como transferência voluntária. Isto é, os valores só serão pagos se o estado ou município responsável pela execução da obra do Programa de Aceleração junto à União estiver inadimplente com o governo.

Fonte: O Globo

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