RS: Contas de água sobem 9,59% a partir do mês que vem em Uruguaiana

Agergs aprovou índice para a empresa Foz do Brasil, que assumiu os serviços de água e esgoto na cidade

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) aprovou, na tarde desta quinta-feira, a revisão tarifária para a Foz do Brasil, que assumiu os serviços de água e esgoto em 2011, em Uruguaiana. O índice de 9,59% foi calculado pela Diretoria de Tarifas e aprovado pelo Conselho Superior. O índice entra em vigor 30 dias após a publicação do reajuste no Diário Oficial do Estado.

O conselheiro vice-presidente da Agergs e relator do processo, Ayres Apolinário, destacou que, mesmo com o reajuste, a Agência está atenta ao trabalho da empresa no município de Uruguaiana. “Recebemos reclamações e já solicitamos a Diretoria de Qualidade que investigue a atuação da Foz no que se refere a reconstrução das ruas após os serviços nas redes”, destacou Ayres.

A Foz assumiu os serviços em Uruguaiana depois de 40 anos de concessão à Corsan no município da Fronteira Oeste.

Últimas Notícias:

Demanda chinesa por sucata pressiona transição energética

Produto intensivo no uso de energia, o alumínio tem na reciclagem um dos principais caminhos para a descarbonização dessa indústria. A economia energética na fabricação chega a 95% com o reaproveitamento do material. A produção de um alumínio mais limpo, no entanto, tem esbarrado em dificuldade de acesso ao seu principal insumo, a sucata, devido, sobretudo, ao interesse chinês pela matéria-prima.

Leia mais »
Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

O Dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto, reforça a importância de ações capazes de promover qualidade de vida e bem-estar para a população. Entre elas, o saneamento ocupa papel fundamental. A ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto contribui diretamente para a prevenção de doenças. Além disso, melhora as condições de saúde pública.

Leia mais »

O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

Leia mais »