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Seminário Saneamento – Tendências globais, investimentos e desafios

De acordo com a pesquisa da KPMG, encomendada pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), o Brasil está um quarto de século atrasado na meta de universalização dos serviços, fixada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab.

Devido à falta de investimentos no setor, a universalização antes prevista para 2033 só será atingida, a prosseguir no ritmo atual, em 2059.O estudo indicou que são necessários 615 bilhões de reais para o país cumprir a meta de universalizar serviços de água e esgoto até 2033. O valor é 21 por cento maior do que o estimado pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), aprovado em 2013, que previa 508,4 bilhões.

Conforme o Atlas de Esgotos da ANA, no Brasil 43% da população possui esgoto coletado e tratado e 12% utilizam-se de fossa séptica (solução individual), ou seja, 55% possuem tratamento considerado adequado; 18% têm seu esgoto coletado e não tratado, o que pode ser considerado como um atendimento precário; e 27% não possuem coleta nem tratamento, isto é, sem atendimento por serviço de coleta sanitário. São geradas por dia 9,1 mil toneladas de esgoto.

Hoje, apenas 322 municípios, ou 6% do total, são atendidos direta ou indiretamente no saneamento por meio de concessões privadas. Apesar da pequena participação no mercado, a iniciativa privada já responde por 20% dos investimentos totais do setor.

O Seminário “ Saneamento – Tendências globais, investimentos e desafios”, foi realizado no dia 15 de fevereiro, na Sede da KPMG, em São Paulo.

“Não é razoável achar que só com aportes de recursos públicos o Brasil consiga universalizar o acesso ao saneamento básico. Para atrair investimentos privados, dentro e fora do Brasil há necessidade de vontade política e maior harmonia e estabilidade na regulação. Diversas companhias estaduais estão com problemas de endividamento e baixa capacidade de captação, o que prejudica qualquer planejamento de expansão da rede”, comentou o diretor de Relações Institucionais ABCON, Percy Soares Neto.

Ministério da economia

Diogo Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, explicou como regras de controle dos setores podem influenciar na gestão operacional eficiente das concessionárias. Segundo ele, a ideia de eficiência operacional é muito relativa em áreas reguladas, pois estratégias tradicionais aplicadas em outros setores não necessariamente funcionarão dentro de um ambiente regulado.

Para ele uma das formas de ser mais eficiente nos gastos é preferir os projetos de saneamento de maior porte e com grande potencial de ganhos de escala no curto prazo, como priorizar o acesso a coleta e tratamento de esgoto em áreas metropolitanas.

Para a Tereza Vernaglia da BRK Ambiental, que opera em 180 cidades de 12 Estados, atendendo 15 milhões de pessoas e projeta investir 7 bilhões de reais nos próximos cinco anos, a diversidade de agências regulatórias de saneamento dificulta investimentos. A lei confere a Estados e municípios poder para administrar serviços de água e esgoto. Ao todo, hoje são 49 reguladores no país. A regulação é um obstáculo no saneamento.

A CEO da BRK Ambiental, também comentou sobre a parceria assinada em 2013 com a Compesa, estatal de saneamento de Pernambuco. O projeto do Recife é a maior Parceria Público-Privada (PPP) do país, atendendo 4 milhões de pessoas em 15 cidades. A parceria prevê investimentos de R$ 6,5 bilhões durante os 35 anos de contrato e prevê que até 2037 o índice de coleta e tratamento de esgoto alcance 90% na região, índice que deve permanecer até o fim da PPP em 2048.

“O privado não resolverá todos os problemas, mas vai ajudar muito”, frisou o presidente da Aegea, Hamilton Amadeo, que vê no imenso corporativismo do setor dificuldades para ampliar os serviços. Apesar dos obstáculos, a companhia conseguiu nos últimos anos elevar sua participação no mercado. De 2014 para cá, o número de municípios atendidos subiu de 35 para 49 e a população atendida foi de 2,6 milhões para 7 milhões de pessoas.

seminario-saneamento

O presidente da Compesa e AESB, Roberto Tavares defende a ampliação e participação do setor privado no saneamento, mas que seja realizado de forma, organizada, com economia de escala e pensando na universalização, não somente no lucro imediato das companhias.

A MP 844/2018 que altera o marco legal no saneamento, não chegou a ser apreciado na Câmara e no Senado e caducou em meados de novembro de 2018, justamente por ter enfrentado dura resistência de parte do setor de saneamento e também no ambiente político. Tramita atualmente no Congresso Nacional a Medida Provisória 868/18, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, estabelecendo que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos do setor. A proposta, semelhante à MP 844/18, que perdeu a vigência no final de 2018, visa padronizar as normas regulatórias do saneamento, dando segurança jurídica para novos investimentos. A Medida Provisória 868/18 que reformula o marco legal do saneamento básico no Brasil será analisada por uma comissão mista. O relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Carlos Motta Nunes, Superintendente-Adjunto de Apoio ao SINGREH da Agência Nacional de Águas comentou sobre a Medida Provisória 868. Com a nova lei, que ainda será submetida ao Congresso Nacional, caberá à ANA a competência de elaborar normas nacionais de referência regulatória para o setor de saneamento básico, que servirão como balizadores das melhores práticas para os normativos dos diferentes reguladores de saneamento básico do País.

A ANA é responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que pela proposta serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades.

Normas de referência

De acordo com o projeto, as normas de referência tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.

A publicação lançada em outubro de 2018, “Universalizando o saneamento básico no Brasil”, realizada por Maurício Endo e Diogo Faria, representantes da KPMG, concluiu que a Medida Provisória 844 representa importante avanço à universalização do serviço de saneamento básico no país. A padronização de conceitos regulatórios mínimos reduz os custos de transação de novos entrantes e ajudará a atrair novos operadores internacionais. O empoderamento da ANA, portanto, será um instrumento importante de aumento no investimento, desde que, obviamente, a Agência tenha condições de lidar com essa nova atribuição.

Por isso, é importante que essa ampliação de responsabilidade da ANA seja acompanhada da aprovação do Projeto de Lei nº 6.621, chamado de “PL das Agências Reguladoras”, que fortalece a independência e a gestão técnica das agências reguladoras federais.

Frisa-se que a Inglaterra adota há décadas um modelo centralizado de regulação. A agência Ofwat foi fundamental para viabilizar o programa de privatização do País, no final da década de 80.

Ainda, há uma grande vantagem no Brasil em relação ao modelo inglês: aqui, as concessões não são perpétuas, usamos o modelo Built, Operate &Transfer (BOT), o que faz com que possamos testar a eficiência de novos operadores a cada intervalo predefinido (exemplo, 30 anos), aprimorando constantemente as regras contratuais, o que permite a redução da discricionariedade regulatória.

O art. 10-B da MPV 844, que pretende replicar as regras dos contratos de concessão (privados) para os contratos de programa (firmados com as empresas estaduais, sem licitação), vai ao encontro da isonomia entre agentes e do aumento da concorrência: com essa regra, não há em que se falar de público contra privado, fala-se de maus prestadores contra bons prestadores. Isso porque o operador público eficiente continua prestando o serviço, enquanto o operador privado que não atende aos parâmetros mínimos de qualidade é expelido. Por não haver privilégios, torna-se mais justo e democrático. Como exemplo, destacam-se os indicadores que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) incluiu nos contratos de concessão de distribuição renovados em 2015. Neles, fica claro que o não atendimento repetido de índices mínimos de sustentabilidade econômico-financeira e de qualidade representa a perda imediata e automática da concessão, sejam os operadores públicos, sejamos privados.

Regras transparentes e de qualidade, aumento da competitividade e metas claras ajudarão o setor a atingir os padrões de qualidade e universalização esperados para um país do tamanho do Brasil. A MPV tenta endereçar os principais problemas que impedem o avanço do investimento no País, e, por isso, merece ser considerada como importante instrumento de política pública para as próximas décadas.

Referência: Universalizando o saneamento básico no Brasil, Maurício Endo e Diogo Farias, representantes da KPMG no Brasil.

Gheorge Patrick Iwaki

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