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SP: Tribunal de Justiça libera corte de água

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou, em definitivo, a derrubada da lei que impedia o corte no fornecimento de água nos imóveis onde residem pessoas deficientes ou acamadas em Sorocaba. Em março deste ano o órgão do Judiciário havia concedido a liminar que anula a lei que proibia a suspensão do abastecimento nesses casos, aprovada na Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado. Ontem, os desembargadores do TJ decidiram acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a lei atenderia as pessoas deficientes ou acamadas, assim como suas famílias. A medida beneficiava munícipes que possuem apenas um imóvel, mediante o preenchimento de requerimento no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), instruindo-o com laudo médico que comprovasse a necessidade especial ou a condição de acamado, durante período em que perdurasse tal condição.

Na Adin apresentada ao Tribunal de Justiça, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura argumentou que a lei fere o princípio de independência entre os Poderes, já que tal medida cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, além de não prever fonte de custeio extra do orçamento.

E foi justamente esse último argumento que foi destacado pelos desembargadores. Para a decisão, foi levada em conta a “vaga descrição do cumprimento da norma e da fonte de custeio extra do orçamento”, além de contradições no texto quanto aos beneficiados pela medida. O departamento jurídico da Câmara, que teve o pedido de revogação da liminar negado, informou que vai apresentar, dentro do prazo, as justificativas requisitadas no processo.

O vereador Marinho Marte, quando da concessão da liminar, já havia lamentado a decisão e não poupou críticas à postura da Prefeitura. “É uma medida de força, arbitrária e de desrespeito às pessoas deficientes e acamadas”, disse. O parlamentar defendeu sua iniciativa, agora revogada. “O texto era claro quanto à aplicabilidade da norma, já que o benefício funcionaria mediante levantamento socioeconômico”, explicou.

Fonte e Agradecimentos: CRUZEIRO DO SUL

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