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TJ pode negar juros de precatório à Andrade Gutierrez

Construtora pleiteia direito ao pagamento de juros de 12% ao ano sobre dívida

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR

A Construtora Andrade Gutierrez não deve ter reconhecido direito de receber o montante de R$ 39 milhões, referentes a juros de mora sobre precatórios do Estado de Mato Grosso.

A maior parte dos desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votou por negar o pedido, feito pela empresa em mandado de segurança.

A Gutierrez alegou, no processo, que os juros moratórios de 6% ao ano, fixados em primeira instância, em ação que cobrava dívida de R$ 244 milhões do Estado, deveriam ter sido de 12%.

O julgamento do mandado de segurança foi adiado para a próxima sessão plenária, devido ao pedido de vistas do desembargador Dirceu dos Santos.

Os desembargadores Rondon Bassil, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes, Adilson Polegato, Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira também irão aguardar o voto de Dirceu dos Santos.

Para o desembargador relator da ação, Luiz Ferreira da Silva, o pedido da construtora “não vislumbra qualquer direito líquido e certo”, pois “os juros de mora devem ser aplicados com base na caderneta de poupança, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

“A própria Gutierrez pactuou com o devedor o estabelecimento de juros legais nos precatórios, à época do pagamento”, disse o desembargador, em seu voto.

Entenda o caso

O precatório é referente a uma ação de cobrança contra o extinto Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat) e foi formalizado em 1997 pelo Tribunal de Justiça.

No entanto, a construtora entrou na Justiça pleiteando juros de mora de 12% ao ano sobre a dívida, pedido que foi negado em primeira instância.

A Gutierrez recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o recurso igualmente negado, em dezembro do ano passado.

Quanto ao valor da dívida, de R$ 244 milhões, ela está sendo quitada pelo Governo do Estado de forma parcelada.

Fonte: Midia News
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