São direitos civis de cada indivíduo a proteção de relações sociais, econômicas e políticas, entre as quais o direito à saúde e à educação; e são deveres do cidadão o respeito às leis do país, à sua defesa e o pagamento de impostos.
Fazer parte de um Estado e viver em sociedade é vincular-se a direitos e deveres aprovados por leis que disciplinam a vida de toda e qualquer comunidade, incluindo os direitos e o respeito à legislação ambiental.
A necessidade de estabelecer a relação entre cidadania e meio ambiente está expressa no direito do indivíduo ter um meio ambiente saudável e no dever que cada um tem de defender a preservação e o equilíbrio dos recursos naturais e da biodiversidade, conforme a Constituição, acordos, tratados internacionais e leis ambientais instituem.
O ecocidadão é a pessoa consciente e que busca qualidade de vida no planeta Terra. É o indivíduo sintonizado com as questões da escassez da água, com o desmatamento crescente, com a caça predatória e o tráfico de animais, com os problemas decorrentes do modelo de consumo adotado por uma determinada sociedade, que descarta mais e mais lixo no planeta, que contamina o ar que todos respiram e que altera as condições climáticas, que polui rios, mananciais e mares…
O desafio está no fato de que essas perdas não surgem de forma abrupta. Elas se acumulam em pequenos desvios operacionais que, quando somados, criam um cenário de consumo elevado, sem existir uma falha evidente. Por isso, a identificação depende de critérios técnicos claros e acompanhamento contínuo.
O Governo de São Paulo reforça a necessidade de que a população economize água durante o atual período de estiagem, que afeta diretamente o nível dos mananciais.
O governo de São Paulo adotará, nos novos contratos de concessão de saneamento que está estruturando, o mesmo modelo regulatório aplicado à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.
Melhorar a transparência na gestão de resíduos e criar mecanismos mais eficientes. Para acompanhar os resultados da logística reversa estão entre os desafios de Santa Catarina para avançar na economia circular. Para atender a essa demanda, o estado ganhou uma nova plataforma digital. Com ela, será possível acompanhar, de forma integrada, todo o fluxo da logística reversa no estado.