São direitos civis de cada indivíduo a proteção de relações sociais, econômicas e políticas, entre as quais o direito à saúde e à educação; e são deveres do cidadão o respeito às leis do país, à sua defesa e o pagamento de impostos.
Fazer parte de um Estado e viver em sociedade é vincular-se a direitos e deveres aprovados por leis que disciplinam a vida de toda e qualquer comunidade, incluindo os direitos e o respeito à legislação ambiental.
A necessidade de estabelecer a relação entre cidadania e meio ambiente está expressa no direito do indivíduo ter um meio ambiente saudável e no dever que cada um tem de defender a preservação e o equilíbrio dos recursos naturais e da biodiversidade, conforme a Constituição, acordos, tratados internacionais e leis ambientais instituem.
O ecocidadão é a pessoa consciente e que busca qualidade de vida no planeta Terra. É o indivíduo sintonizado com as questões da escassez da água, com o desmatamento crescente, com a caça predatória e o tráfico de animais, com os problemas decorrentes do modelo de consumo adotado por uma determinada sociedade, que descarta mais e mais lixo no planeta, que contamina o ar que todos respiram e que altera as condições climáticas, que polui rios, mananciais e mares…
Levantamento analisa impacto de secas, fumaça de queimadas e falta de saneamento na vida de crianças e adolescentes. Estado fica atrás apenas do Pará no ranking nacional de municípios em alerta máximo.
A revisão da Resolução CONAMA nº 430, que estabelece as condições e os padrões para o lançamento de efluentes no Brasil, segue mobilizando especialistas, entidades e organizações da sociedade civil. Considerada um dos principais instrumentos da regulação ambiental brasileira, a norma tem papel decisivo na proteção da qualidade dos corpos hídricos e na definição dos requisitos para o tratamento de efluentes sanitários e industriais.
Evento da Câmara Técnica de Saneamento reunirá especialistas, gestores e operadores para debater soluções em hidrometria, telemetria e gestão ativa dos sistemas de abastecimento.
Estudo de caso realizado na ETE Vila União, em Palmas (TO). Demonstra que a adoção da tecnologia possibilitou dobrar a vazão tratada, mantendo elevada eficiência na remoção de matéria orgânica e promovendo ganhos na remoção de nutrientes.
Um estudo elaborado pela GO Associados, em parceria com o Instituto Trata Brasil, revela que a cobertura de abastecimento de água recuou no Nordeste entre 2020 e 2024. Esse período compreende os primeiros anos de vigência do novo Marco Legal do Saneamento.