Justiça Federal determina que Caema melhore sistema de tratamento de esgoto

Relatórios ambientais comprovaram que o mau funcionamento das estações de esgoto tem poluído rios e praias da capital.

A Justiça Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) inicie o tratamento dos resíduos seguindo as condições padrões e exigências ambientais de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A decisão atende a uma ação promovida pelo Ministério Público. Desde 2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria Estadual e Municipal de Meio Ambiente realizam relatórios técnicos na estação de tratamento do Jaracaty, a partir desse relatório, declararam que havia lançamento de esgoto em rios por causa de tubulação rompida ou devido a falta de tratamento completo dos resíduos.

Análises laboratoriais comprovaram que o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana e não removia adequadamente nutrientes tóxicos. Portanto, a Justiça Federal determinou que a Caema inicie o monitoramento da qualidade de afluentes da estação e pague indenização por danos que não podem ser recuperados.

Por meio de nota, a Caema afirma que a eficiência de 80% obedece às condições e padrões para efluentes de tratamento de esgoto sanitário, seguindo a resolução da Conama.esgoto

Confira a nota a seguir

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) informa que interpôs, em julho deste ano, o Recurso de Apelação contra a decisão do Juiz da 8ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Maranhão, pedindo a reforma da decisão. O recurso, que ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário, comprovou, por meio de vários laudos laboratoriais, que a Estação de Tratamento de Esgoto do Jaracati está atingindo 80% de eficiência de tratamento de seus efluentes. O pedido alega, ainda, que os laudos e as vistorias realizadas no interior do processo datam de 2012, não refletindo a atual realidade do sistema.

A Caema esclarece que a eficiência de 80% obedece às condições e padrões para efluentes de tratamento de esgoto sanitário, conforme estabelecido no art. 21 da Resolução CONAMA 430/11.

Fonte: G1

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