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Ação pede que licenciamento ambiental de empresas considere reciclagem e reutilização de embalagens no AM

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada.

Ainda segundo o MPF, a Lei Estadual nº 4.457/17, Política de Resíduos Sólidos do Amazonas, prevê a exigência de logística reversa de reaproveitamento dos resíduos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive do Polo Industrial de Manaus, em forma a ser estabelecida em regulamento.

Os Ministérios Públicos explicam, na recomendação, que é dever do Ipaam incorporar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, passando a exigir progressivamente de todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa pela legislação. A iniciativa já existe, inclusive, em estados como Mato Grosso e São Paulo, devendo também ser resguardada a Amazônia de poluições causadas por resíduos de embalagens pós-consumo, eletroeletrônicos e outros agentes poluidores.

Fonte: G1.

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