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PEC quer reduzir IPTU para quem protege meio ambiente

O estímulo tributário à adoção de práticas responsáveis sob os aspectos ambiental e de sustentabilidade é fundamental para que o Brasil seja competitivo na economia de baixo carbono, preserve seus recursos naturais, reduza o impacto de suas atividades sobre o clima, e promova ciclos sustentáveis de desenvolvimento. Um dos setores econômicos de uso intensivo de recursos naturais, a construção civil, poderá ser ainda mais estimulado a adotar tecnologias aplicadas à sustentabilidade, se for aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 306/13 em fase inicial de tramitação, apresentada em 03 de setembro de 2013 na Câmara dos Deputados.

A PEC tem por objeto, a modificação dos dispositivos constitucionais referentes ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de forma a diferenciar as alíquotas de acordo com: o uso racional da água; o grau de permeabilização do solo; a utilização de energia renovável no imóvel, e o estabelecimento da não incidência do IPTU sobre a parcela do terreno em que houver vegetação nativa. Neste mês estamos diante de um dos efeitos do clima, a falta de chuvas que vem obrigando, sobretudo o sudeste do país, a promover campanhas de redução do consumo de água, em razão dos baixos níveis dos principais reservatórios, responsáveis pelo abastecimento de mais de 15 milhões de pessoas.

A redução do IPTU, condicionada ao reaproveitamento de águas pluviais e o reuso da água servida, deverá induzir os consumidores, a preferir a compra de imóveis de construtoras que adotem tais tecnologias, e priorizar a compra de tais tecnologias para a construção de residências ou escritórios. A alteração do regime de chuvas, que causou a redução dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país, maior parte da matriz energética, para os consumidores resultou no aumento de tarifas, devendo ocasionar regime de racionamento.

Para o setor produtivo, a redução da oferta de energia representa perda de competitividade, em função do aumento de custos, com impactos na geração de novos empregos e manutenção dos atuais. Sem níveis adequados nos reservatórios para geração de energia pelas usinas hidrelétricas, as centrais termoelétricas precisam ser acionadas, significando a utilização de combustíveis fósseis, responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa (GEE), causadores do aquecimento da superfície da Terra e de mudanças no clima, como o regime de chuvas. Trata-se de ciclo vicioso. Considerada a principal fonte emissora de GEE, o desmatamento é alvo da PEC, que prevê a não incidência do IPTU sobre a parcela do terreno em que houver vegetação nativa, cujas funções ambientais são, preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Problema presente em maior intensidade em grandes centros urbanos brasileiros, uma das causas centrais das enchentes, a impermeabilização do solo, é desestimulada, de acordo com a PEC, com a fixação de alíquotas menores do tributo quanto maior o grau de permeabilização de solo no imóvel. O aprofundamento da integração entre as políticas tributária, de meio ambiente e de mudanças climáticas brasileiras poderá atender adequadamente aos desafios sociais, econômicos e ambientais sobre os quais a América Latina, em especial o Brasil, está e estará diante nos próximos 50 anos.

Fonte: ConJur
Veja mais: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/luiz-fazzio-pec-propoe-reducao-iptu-quem-protege-meio-ambiente

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